Sim, é possível que a mãe peça pensão alimentícia ao filho.
Nesse sentido, o nosso Código Civil determina no artigo 1.696 que "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
A possibilidade de receber pensão alimentícia entre parentes é resultante da situação fática que envolve a necessidade de quem pede e condição financeira favorável de quem paga.
Assim, um bom exemplo dessa situação é o caso de pessoa, por motivo de doença e sem condição de prover sua mantença, pedir pensão alimentícia ao filho que tenha condição financeira adequada para contribuir com a mantença da mãe doente, sem que disso, fique privado de recurso para seu próprio sustento.
Nesse sentido, o nosso Código Civil determina no artigo 1.695 determina "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."
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Ana Lucia Nicolau é advogada desde 1993, atuando nas áreas cível, família e das sucessões.
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