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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Pessoa Jurídica

Qual o domicílio da pessoa jurídica com estabelecimentos em lugares diferentes?
O Nosso Código Civil, determina com clareza no artigo 75, § 1º que "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Penhora num processo de execução

O instrumento de trabalho do devedor pode ser penhorado para pagamento de sua dívida num processo de execução?
Não, o instrumento de trabalho do devedor não pode ser penhorado para pagamento de dívida num processode execução.
O Nosso Código de Processo Civil, determina com clareza no artigo 649, inciso V que:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
....
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

sábado, 16 de janeiro de 2010

O que é contrato de adesão?

O art. 54 do nosso Código de Defesa do Consumidor, determina com clareza o que é contrato de adesão da seguinte forma:
"Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo."
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Juizado Especial Cível

É obrigatória a presença de advogado num processo que corre no Juizado Especial Cível?
A Lei 9.099, de 26/09/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras Providências, determina no seu no art. 9º:
"Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

As Associações São Consideradas Pessoas Jurídicas Perante a Lei?

Primeiramente, é importante indicar que "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" conforme determina o artigo 53, do nosso Código Civil.
Passada a indicação feita acima, perante a lei, as associações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, conforme determina o artigo 44, do nosso Código Civil.
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Estabelecimento comercial não é responsável por furto em estacionamento público

Achei interessante a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o estabelecimento comercial não é responsável por furto de veículo em estacionamento público, mesmo que utilizado por grande parte da clientela desse estabelecimento comercial.
A decisão foi divulgada no site do STJ, numa notícia (abaixo copiada) com o mesmo título dessa postagem. Leia e faça seu comentário.
"Os estabelecimentos comerciais, ao fornecerem estacionamento aos clientes, respondem pela reparação de dano ou furto no veículo, ainda que esse serviço se dê gratuitamente. Essa obrigação, contudo, não inclui os estacionamentos públicos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso de um shopping para considerar improcedente pedido de indenização de um consumidor que teve sua motocicleta furtada.

O Condomínio do Conjunto Nacional, shopping localizado na área central da capital brasileira, recorreu ao STJ contra a conclusão do Tribunal de Justiça local que, mesmo em se tratando de estacionamento externo, cuja área não pertence ao condomínio, não há dúvidas que é um atrativo no sentido de captar clientela, razão pela qual tem responsabilidade pelos danos sofridos por seus usuários decorrentes do furto de veículo nele estacionado.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a responsabilidade de indenizar encontra-se sumulada no STJ. A Súmula n. 130 afirma que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Ele acrescenta que o entendimento do tribunal de origem não coaduna com a jurisprudência do STJ.

Para o ministro, ainda que o tribunal tenha afirmado que o estacionamento público é utilizado por grande parte da clientela do shopping, tal afirmação, por si só, já demonstra que é também usado por outra categoria de usuários. Também ficou claro que se trata de área pública, que “sempre irá beneficiar, além da própria população usuária-direta, aqueles estabelecimentos que o circundam”, afirmou.

O ministro concluiu que não se pode acolher o entendimento que responsabiliza todo aquele que possua estabelecimento próximo a estacionamento público, ainda que sem qualquer ingerência em sua administração."

domingo, 6 de dezembro de 2009

Prescrição - Pensão Alimentícia

Numa situação de pagamento de pensão alimentícia entre irmãos, qual o prazo para pedir o recebimento de parcela que não foi quitada, através de ação judicial?
Nessa situação colocada na pergunta, o prazo é de dois anos para pedir recebimento de parcela de pensão alimentícia, conforme determinado no § 2º, artigo 206, do nosso Código Civil, abaixo copiado:
Art. 206. Prescreve:
...
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
...
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