Quais ações podem ser propostas no Juizado Especial Cível Estadual? "pequenas causas" Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quais ações podem ser propostas no Juizado Especial Cível Estadual? "pequenas causas"

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Quais ações podem ser propostas no Juizado Especial Cível Estadual? "pequenas causas"

Juizado Especial Civel - "pequenas causas"
Juizado Especial Cível - Pequenas Causas - Foto: Símbolo da Justiça


Quais ações podem ser propostas no Juizado Especial Cível Estadual, conhecido como juizado de pequenas causas? 


A Lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, determina no artigo 3º que:

“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; 

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; 

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I - dos seus julgados;

II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.”

Final

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