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STJ concede exumação para realização de DNA

Exumação para realização de DNA


É possível a exumação para comprovação de paternidade. Decisão do STJ.

Sobre a decisão

Interessante decisão do Superior Tribunal de Justiça concedendo o pedido do suposto filho de um empresário para realização de exame de DNA.
O empresário morreu em 2001 e a viúva abriu o inventário dos bens do marido. Mas, o processo foi interrompido por uma ação de investigação de paternidade e petição de herança feito pelo sobrinho. Ele alegou que a mãe teve um caso com o cunhado e que, o tio, na verdade, seria pai. O ministro destacou que os outros filhos podem se negar a fazer o exame. Além disso, esse procedimento não é considerada prova definitiva.

Sobre o caso

Na justiça do Rio de Janeiro o pedido foi aceito. A viúva recorreu ao STJ e alegou ser desnecessário a exumação do corpo. Poderia ser possível usar amostras de DNA de outros filhos do empresário. Para o relator, o ministro Ari Pargendler a exumação e o exame de DNA seriam questões já decididas pela justiça estadual. 

Final

Notícia copiada do Site do STJ. Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ.

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