O que é inventário de bens de falecido e quando pode ser feito no cartório? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O que é inventário de bens de falecido e quando pode ser feito no cartório?

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O que é inventário de bens de falecido e quando pode ser feito no cartório?

Bens de pessoa falecida


Atenção! Em março de 2016 entrou em vigor o Novo Código de processo Civil -

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Resposta

Inventário é um procedimento que visa relacionar, avaliar e dividir os bens deixados por pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários.
Para feitura de inventário por escritura pública, no Tabelionato de Notas, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento, ou seja, inexistência de legatário (herdeiro testamentário), e que, os herdeiros, apenas se forem pessoas maiores e capazes, estejam de comum acordo com a divisão dos bens. (artigo 982, do nosso Código de Processo Civil).


Final 

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