Sim, dado o princípio da igualdade entre os filhos, o filho adotivo tem direito ao recebimento de herança.
Hoje em dia não há diferença entre os filhos biológicos e adotados e, ainda, não devem ser usadas expressões como “filho de sangue” ou “filho só adotado” uma vez que podem ser entendidas como designações discriminatórias relativas à filiação.
A Constituição Federal, artigo 227, parágrafo 6º e o Código Civil, artigo 1.596 determinam expressamente:
“Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
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52 comentários:
interessante isso! no meu blog há um tempo eu postei sobre dinheiro, aí falei de um dos britanicos mais ricos e ele disse que nenhum filho dele (ele tem cinco) vai herdar o dinheiro e ele quer ser enterrado com o dinheiro para ter certeza de que será dele e de mais ninguem!!
horrivel!!
mas que bom que existe essa lei!! bye bye
O seu blog como sempre bastante instrutivo e agradável de ser lido.
www.mofoblog.wordpress.com
Gostei do seu blog, e acho que você é uma excelente profissional.
Que bom que existe essa lei, afinal, filho é filho, adotivo ou não.
Comenta no meu blog, acho que você vai gostar.
http://thelipstickisred.blogspot.com/
Mas do que justo :)
sou a favor
Para mim quando alguém adota um filho dá a ele todas responsabilidades e direitos de um filho biológico.
RUBENS CORREIA
www.blogdorubinho.cjb.net
Isso é o correto a ser feito quando alguma família adota um criança. Mas existe e sempre vai existir diferenças entre filho biológico e o adotivo. Isso nao se pode negar, assim como nao se pode negar que os pais adotivos podem amar igualmente os filho biologicos e adotivos.
http://franciskolwisk.blogspot.com/
Um Caso de uma pessoa que é criada por uma familia, como filho mesmo, mas que não foi legalmente adotado. Qual é a solução pra isso?!!
Tô estudando direito de familia agora e esse post foi muito intrutivo^^
Abraço
http://vcprecisaver.blogspot.com
Posso dizer que adorei, mas isso é o que todos dizem quando não querem se dar ao trabalho de comentar de verdade... mas a verdade é essa mesmo... eu adorei seu blog... muito útil, é gostoso de se ler e interessante.
Bjos.
Rosane Toledo.
Absolutamente sim! Um filho adotivo é um filho. Exeto segundo o conceito de quem o adota. Se o caso fosse meu, sem dúvidas (já que não tenho filhos legítimos, mas penso em adotar brevemente).
Um filho é um filho, independentemente se é biológico ou não... de modo que "deveria" ter direito à heranças e todos os demais direitos de um filho legítimo.
Excelente blog.
Abraços.
Bem, independente do que diz a lei se os pais não tratarem bem os filhos, sem distinção, não adianta nada.
Nada mais justo, afinal conviveu sua vida inteira com a família, sempre foi sustentado pela mesma, e criou laços afetivos. Logo, deve ter esse direito... Ou jogariam a pessoa na rua com uma mão na frente e a outra atrás? Hehe
;*
Musikaholic
muito bom o seu blog, e principalmente essa materia, sempre to lendo os topicos aki no seu blog.
abraços
Vou adotar uma criança nos próximos anos, é bom saber!
acho q sim
no momento em que o pai ou a mae adota o filho o responsavel deve estar consciente de tal direito de heranca
otimo blog
bom espaço para discussoes
quando pude rpassa la no meu blog
www.prolixolaconico.blogspot.com
É realmente muito importante não haver distinção entre os filhos...
Se houvesse seria bem injusto, pois o mais belo ato de uma paternidade e maternidade está no amor destes com os filhos e não em um simples documento.
Ótimo post!
=)
http://esperaemdeus.blogspot.com/
adorei a informação
é um blog critico e bastante acessado.
Até.
Ana olha eu aqui novamente. Já comentei aqui. Estou passando para desejar uma linda semana repleta de realizações, e muitas felicidadesssss
bjs
essa eu já sabia
afinal, perante a lei, é filho, com registro em papel, nao é?
Realmente não faz sentido, o filho adotivo não ter direito à herança. Mesmo senndo adotado, é filho da mesma forma.
Bom, seu site, e muito legal, e esclarecer duvidas sobre a lei, pois eu mesmo nao sabia desta, parabens!!
Site Infomaniaco
Não sabia disso!
É uma ótima informação...afinal, quanto mais conhecimento, melhor.
Dra. Ana, gostei de seu blog! Com certeza visitarei mais vezes, pois sou um estudante de Direito e gosto de me manter antenado.
Que Deus abençoe!
Ana lindaaaaaaa
será que um dia eu poderia ir ai no seu escritório fazer uma visita??? Afinal de contas estou sempre em Moema
bjssss
eu já sabia disso... tenho 2 tios adotivos, e trabalhei em um abrigo de crianças para adoção!
nada mais justo né? filhos são filhos... não há porque ter diferenças...
Li seu post, me lembrei de um caso: Uma Domestica, pediu ajuda ao seu patrão. precisava fazer uma cirurgia de urgência na sua filha recem nascida, atendendo ao seu pedido de socorro, o que ele podia fazer era registrar a filha dela para que tivesse um plano de saude e assim fazer a a cirurgia que precisava. Anos depois, aquele senhor morreu. Meses após a sua morte aquela Menina recorre na justiça pelo direito dos bens deixado pelo falecido.
e agora jose?!
http://blogdohosano.blogspot.com/
Oi Flá, será um prazer recebê-la em meu escritório! venha sim.
Oi, é verdade, as músicas têm mesmo um tom mais malancólico, e é essa característica que dá o "charme" do álbum... Vale a pena ouvir, desde que goste de algo mais suave de vez em quando. Eu também não aguentaria SÓ ouvir esse tipo de música, sou muito agitada.Pra variar, é ótimo. =D
Beeijo.!
Continue lendo meu blog.
http://thelipstickisred.blogspot.com/
Filho é filho ... não importa se adotado ou legítimo ... o amor é incondicional
Interessante, não sabia disso é uma dúvida muito boa. Parabéns mesmo
Olha eu aqui de novo ^^
grande beijooooooo
com certeza a justiça está certa sobre esse assunto.
Seria um enorme preconceito, só os filhos legítimos receberem a herança dos pais.
Concordo plenamente com isso!
Lucas de Oliveira
ótimo acho certo isso, acredito que filho é filho independe de ser "legitimo" ou adotivo, acho q o amor esta acima dessas classificações bobas da sociedade...
t+
passa lá no meu blog depois
vou ser breve sobre minha conclusão:
ngm deixa de ser filho de ngm por ser adotado...nd a ver
^^
não sei se vc está somente reiterando a idéia, mas acho que o direitos dos adotivos são aceitos a muito tempo. O contrário que seria um absurdo.
tendo tempo
http://www.segundaopcao.blogspot.com/
abraços
Eh filho!
Foi adotado como de tal familia, recebeu o mesmo amor e carinho e tem os MESMOS direitos de um filho biologico!
Blog bem instrutivo!
e bom saber dessas coisas!
tendo tempo
http://eucriticomesmo.blogspot.com/
Muito Bom ...adorei!!!
Oi, gostei do seu Blog parabéns!!
Bom estou com um problema tb com Herança, meu Pai faleceu ah 4 meses
e a mulher que ele morou por 10 meses processou eu e meus irmãos querendo metade de tudo, mais espero que isso se resolva da melhor forma possivel, Mais enfim ta maravilhoso seu Blog, Parabéns Novamente!!
boa noite, sou adotado e meu pai sanguineo veio a falecer. quando eu tinha 1 ano fui doado pro meu tio , mas mantinha contato com meu pai e posteriormente com meus irmaos. Porem meu pai morreu e a advogada da familia dele disse que nao tenho direito a nada do meu pai , pois fui doado e meu documento ja possue outro pai . Pois e , para os outros ele sempre me chamou de filho , pega-va minha filha no colo e chamava de neta. porem quando morreu eu nao tenho nenhum direito?
obrigado pela atencao e parabens pelo blog
dei maior valor ao seu blogger,é isso msm filho adotivo tem direitos iguais os biologicos e a discriminaçao terá que ser combatida pela lei msm vlw ai
dei maior valor a seu blogger,vç esta de parabens.é isso msm filho ñ é só de sangue ñ os adotivos tem o msm direito e outra a lei pra quem discrima uma pessoa por ser adotivo teria que ser mais severá,vlw.
Sou filha de criaçao,mas nao entrei no inventário,pois falaram que nao tenho direito.
tenho nome dos meus pais de sague,mas fui criada e vivi com eles desde pqeuena,hoje tenho 56anos.
Sou filha de criaçao d markus´a 17 anos mais n sou registrada certo!?
E hoje apos este tempo o processo d adoçao cm a mudança d resgistro foi feita entao estou cm filha dos pais deles os meus avos de criaçao!
tenho direitos cm ambos ou nao?
me ajude a entender. Pois meu pai de criaçao e solteiro e sem filhos e tem bens e n sabe o que sera deles apos... e meus avos acreditam que apos a morte deles ficarei segurada mas eles tem mais 6 filhos.
Fui filha adotiva, minha mãe me deixou com meus padrinhos que tbm criaram minha mãe como adoção, vivi com mina madrinha até completar 20 anos , quando sai de casa para morar com pai dos meus filhos, eles não me registraram, minha madrinha tinha uma filha legitima que herdou tudo, gostaria de saber se eu tinha direito á alguma coisa.meu nome é Márcia. obgdo
mjakelinesena@hotmail.com
Fui adotado com 12 anos de idade sem nenhuma documentação, hoje tenho 22 anos e meu pai adotivo faleceu. Tenho direito a herança? tenho varias testemunhas do ocorrido!
Oi, estou com muitas duvidas, mas a maio delas é a seguinte.
Fui adotada aos treze anos, e existem papeis que provam adoção, hoje tenho 20 anos, minha mãe adotiva morreu quando eu tinha 18 anos. Após sua morte, familiares me falaram que eu não podia receber a herança, pois colocaram no atestado de óbito que ela não possuía filhos, e que eu também não poderia receber porque não fui registrada em seu nome.
Gostaria de saber se isso é realmente verdade. Obrigada
Mesmo não sendo oficializado?
Ana Lucia,
será que vc poderia me enviar o material que vc tem sobre sucessão de filho adotado antes da vigência da CF 88?
obrigada
Ana Lucia,
minha tese de monografia é sobre esse tema.
será que vc poderia me enviar o material que vc tem sobre sucessão de adotado antes da CF88?
obrigada
sou filha de criação,estive com a familia desde qdo tinha meses,no inicio ficava com essa familia,porque minha mae trabalhava no hospitale meu pai tb,ai o médico me levou pra eposa dele m cuidar,tive crupe dai ,nao sai mas da familia era muito bem cuidada.a familia se mudou pra outra cidade e pediu aos meus pais se poderia ir junto ,meu pai sem condiçoes aceitou,minha mae nao gostou mas era a vontade de meu pai.tinha uns 6anos e nunca mais sai dessa familia,amava minha mae de criaçao ,e ela me tinha como filha,eu me sentia como se fosse da familia,mas qdo me apresentavam como¨"minha mae é que cria" ai percebia que nao era filha,e me sentia excluida.
Fiz faculdade,me formei,sai de casa quando me casei.
minha mae faleceu,entrei no inventario,so nos cinquenta por cento dela,mas nada no papel,pois dizem que nao tenho direito e que vai ficar a critério de quem quizer me dar.Isso me magoa demais,nao pelo dinheiro,mas pela distancia,pela exclusao,por deixar bem claro que nao sou filha.
BOA NOITE, MEU NOME É ANA, TENHO UM REGISTRO DO MEU PAI ADOTIVO, MEU PAI BIOLOGICO NÃO ME RESGISTROU. TENHO DIREITO A HERANÇA DO PAI BIOLOGICO QUE NÃO ME RESGISTROU?
Olá sou filha de criação,meus pais me pegaram pra criar com 6 anos de idade,hoje tenho 41 só que eles não me registraram... Minha pergunta é eu tenho algum direito a herança de meus pais adotivos? E será que posso pedir pra ser registrada no nome deles nessa altura do campeonato?
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