Pedido de pensão alimentícia ao irmão Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pedido de pensão alimentícia ao irmão

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Pedido de pensão alimentícia ao irmão

alimentos ao irmão
Recebimento de dinheiro - Foto: Estoque PowerPoint


É possível pedir pensão alimentícia ao irmão?

Primeiramente, a resposta é sim. Existe a possibilidade de uma pessoa pedir pensão alimentícia ao irmão. O pedido de pensão alimentícia ao irmão está ligado à possibilidade de pedido de alimentos entre parentes. Com efeito, essa é a ordem do artigo 1.694, do Código Civil. 

Porém, são colocadas condições, para o pedido de pensão alimentícia entre irmãos, que são: 

A) a necessidade da pessoa que está pedindo a pensão; 

B) boa condição financeira do irmão que pagará pensão.

Além disso, a pessoa que pede pensão alimentícia ao irmão, não pode ter ascendentes vivos; por exemplo, pai e mãe e, ainda, essa pessoa, também, não pode ter descendentes; por exemplo, filhos. 

Assim, essa obrigação só é do irmão, na falta de ascendentes ou descendentes da pessoa que está pedindo pensão alimentícia. Essa é a ordem do artigo 1.697, do Código Civil.

Efetivamente, um bom exemplo dessa situação, é o caso de pessoa, sem ascendentes ou descendentes, impedida de trabalhar, por motivo de doença, pedir pensão alimentícia ao irmão, que tem condições financeiras adequadas, para contribuir com a mantença do doente, sem que disso, fique privado de recurso para seu próprio sustento.

Final

Por fim, nesse blog estão publicados outros textos sobre alimentos, com o objetivo de informar e esclarecer as dúvidas do leitor e da leitora, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

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