Marido contestar a paternidade do filho, nascido de sua esposa Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Marido contestar a paternidade do filho, nascido de sua esposa

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Marido contestar a paternidade do filho, nascido de sua esposa



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O marido pode contestar a paternidade do filho, nascido de sua esposa, mesmo sendo legalmente casado e mantendo relações com sua mulher?

Sim, o marido pode contestar a paternidade do filho nascido de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Essa é a ordem do artigo 1.601, do Código Civil.

Nesse sentido, essa contestação deve ser feita em uma ação chamada de negatória de paternidade. Essa ação serve para acabar com a presunção de paternidade, existente durante o casamento, de que é do marido o filho nascido da mulher casada.

Além disso, cabe, apenas, ao marido contestar a paternidade do filho de sua esposa. Essa é a ordem do artigo 1.601, do Código Civil. Por outro lado, uma vez contestada a filiação pelo marido, os herdeiros do homem que contestou a filiação, têm direito de prosseguir na ação. Essa é a ordem do parágrafo único, desse mesmo artigo 1.601, do Código Civil.

Final

Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

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1 Comentários

  1. Vish maria isso aí ia dar um bom programa do ratinho 😂 obrigada pela explicação dra ana

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