Ação de exoneração de pensão alimentícia é a medida judicial, pela qual, o alimentante busca acabar com a sua obrigação de pagar pensão alimentícia, em virtude da modificação da situação fática que vincula a concessão dessa pensão.
As modificações mais comuns são:
Quando ocorre a maioridade ou a emancipação de filho que trabalha, provendo o suficiente para a própria mantença.
Quando ocorre a mudança na situação financeira acabando com a condição de necessidade do alimentando (quem recebe pesão alimentícia) ou gerando impossibilidade do alimentante (quem paga pensão).


34 comentários:
Legal, bem informativo...
Por causa de umazinha.....gasta-se uma grana..
Esse blog é MARAVILHOSOOOOOOOOO
e sempre explicativo
ADOROOOOOO
Nossa... vou linkar esse blog lá no meu!
Ele é de utilidade pública!
Bjos!
Pri
http://priscilaproenca.blogspot.com
http://setexsete.blogspot.com
Vou colocar um link do seu blog no meu...
Como disseram, é bem informativo!
...
Esse tema da lei é justo, ajuda tanto um quanto outro; equilibrado.
O problema é quando outros casos que mesmo sabendo que cometeram o crime/delito/erro, enfim, continuam soltos...!
É isso aí...!
VLW!
Já ouvi falar que os pais que pagam pensão não são mais obrigados a pagá-la depois que o filho ou filha complete 21 anos, seja essa pessoa capaz ou não de manter-se pr conta própria. É verdade???
;*
Musikaholic
Como eu tenho 21 anos essa informação é bem relevante... Mas no meu caso eu ainda não posso me manter financeiramente, então a pensão continuará pelo o que eu entendi.
Obrigado
Seu blog esclarece muita coisa...
parabens pela iniciativa
quando puder...
http://prolixolaconico.blogspot.com/
O Jonatas!
Não é bem assim.
sempre foi muito questionada a cessação automática da pensão alimentícia quando o filho completa a maioridade (18 anos).
recentemente o STJ publicou a súmula 358 garante ao filho contestar suspensão de pensão alimentícia ao atingir a maioridade
Opa, dicas jurídicas, muito bom, mas sou suspeito ao dizer isso.
Mas mesmo assim muito bom.
Gostei do teu blog,bem informativo.Eu ainda não tinha visto um blog assim.
Ah sim, agora compreendo hahahaha... Sempre tive essa dúvida.
;*
Musikaholic
Espero nunca passar um constrangimento desses mas é sempre bom estar a par das leis que nos rege.
Bem informativo
continue assim!!
è sempre bom passar por aqui.Informação e conteúdo na certa.
É sempre bom ouvir ambas as partes..
Ótimo blog! Gostei! =)
Como já disseram, é de utilidade pública!
Sempre é bom estar informado sobre a legislação e o mundo Jurídico!
Valeu!
www.blowgh.wordpress.com
mto bom!!
te add nos favoritos!
bjus
www.larissaguimaraes.com.br
Para quem faz Direito, seu blog é bem elucidativo. Quando tiver alguma dúvida, virei aque fazer algumas pergtinhas a você. Ótima iniciativa. Ainda não tinha visto um blog assim.
É, eu sei como é.
Recebo pensão também, e sei essas leis quase "de cor" por causa da burocracia... rsrs
desculpa eu ter pulado o seu blog. Foi sem querer.
sucesso!
http://rosas-inglesas.blogspot.com/
verdade que quando se completa 21 anos perde de todo jeito a pensao???
Tenho 3 filhos e o menor com 26 anos, e até hoje dou uma graninha a eles...eheheh...e até os netos também levam....
Acho que a pensão é vitalícia....
Abraços, gosto muito do teu Blog, acho-o informativo, simples e direto.
Abraços e parabéns.
Oi Ana Lucia
Retribuindo a visita ao blog!!!Obrigada pelos elogios...
Uma pergunta: a pensão alimentícia acaba depois dos 21 anos ou depois do fim da faculdade????
Sempre fico na dúvida.
:)
Essa história de pensão é legal. Necessária, mas muitas vezes dá problemas porque os pais acham que já fazem grande coisa dando o dinheiro da pensão. è complicado quando o dinheiro é a demostraçaõ de cuidado e carinho. Sou psicóloga e sei bem disso. Cansei de ouvir crianças no consultório dizendo que os pais não as amam porque não pagam a pensão.
Abraço
Muito informativo seu Blogger.
http://charges.blog.oi.com.br
Muito bom seu blog, legal esse post bem informativo
se alguem quiser entrar no meu blog
ta ae
http://juniormaya.blogspot.com/
No caso de exoneração entra as pessoas que perdem emprego e não tem como pagar?
Dificil hoje dia é pagar pensão
em muitos casos, por orgulho, a mãe não entra com o pedido.
mas é bom saber que apesar de tudo, pensão no brasil é umas das poucas coisas que dpa cadeia, ainda que pouca
abraçz
Esse blog é quase uma encicloédia juridica
^^
parabéns
Sou maior de idade, meu pai nunca pagou pensão, estou na universidade e entrei lá no período regular: tenho direito a pensão ainda? Porque é dificil manter-me lá.
Vi algumas pessoas com duvidas nos comentarios acima e vou tomar o direito de responter.
Great DJ,o fato de um pai perder o emprego ou seu meio de subsistencia não interfere na obrigação de pagar alimentos enquanto o filho for menor. Caso o filho seja maior(que é o caso de Jonas-16) ele não tem esse dever de pagar, ele ajuda se puder e se quiser, ele não será obrigado.
ps: Vi que vs pediram no meu blog uma dica de onde baixar House. Vejam esse site:http://www.rededownload.com/download-house-md/ Eu assito dai!!
Abraço
http://vcprecisaver.blogspot.com
Oi Luiz Carlos, é importante dizer que as questoes colocadas não tê respostas certeiras na legislação pertinente, ou seja, não há artigo de Lei que dia "pai desempregado nõa precisa pagar pensão" ou o contrário
Também, não há um artigo de lei que diga expressamente quando o filho atinge a maioridade deixa automaticamente de receber pensão.
Nesses casos em que a Lei não dá determinação direta buscamos nos julgados dos Tribunais soluções em casos semelhantes
Referente à sua resposta ao Great DJ concordo, inclusive no dia 08/07/08 trato do assunto numa postagem com título "Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão"(essa postagem é referente à notícia divulgada no site do Suerior Tribunal de Justiça STJ sobre decisão de um determiado caso)
Referente à sua resposta ao jonas 16 (já havia respondido para o Jonatas, nesses mesmos comentários) e a resposta não é bem essa. vou copiar o que já disse ao Jonas alguns cometários acima
"sempre foi muito questionada a cessação automática da pensão alimentícia quando o filho completa a maioridade (18 anos).
recentemente o STJ publicou a súmula 358 garante ao filho contestar suspensão de pensão alimentícia ao atingir a maioridade"
A minha pensão ainda vai demorar muuuuito pra acabar
Seu blog me foi muito útil! Parabéns pela iniciativa . Abs.
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