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Segunda-feira, 1 de Setembro de 2008

O que é ação de exoneração de pensão alimentícia?

Ação de exoneração de pensão alimentícia é a medida judicial, pela qual, o alimentante busca acabar com a sua obrigação de pagar pensão alimentícia, em virtude da modificação da situação fática que vincula a concessão dessa pensão.
As modificações mais comuns são:

Quando ocorre a maioridade ou a emancipação de filho que trabalha, provendo o suficiente para a própria mantença.

Quando ocorre a mudança na situação financeira acabando com a condição de necessidade do alimentando (quem recebe pesão alimentícia) ou gerando impossibilidade do alimentante (quem paga pensão).

34 comentários:

DuDu Magalhães disse...

Legal, bem informativo...

O cara da foto disse...

Por causa de umazinha.....gasta-se uma grana..

Flá Absolut disse...

Esse blog é MARAVILHOSOOOOOOOOO

e sempre explicativo

ADOROOOOOO

Pri disse...

Nossa... vou linkar esse blog lá no meu!
Ele é de utilidade pública!
Bjos!
Pri
http://priscilaproenca.blogspot.com
http://setexsete.blogspot.com

Yuri disse...

Vou colocar um link do seu blog no meu...
Como disseram, é bem informativo!
...

Esse tema da lei é justo, ajuda tanto um quanto outro; equilibrado.
O problema é quando outros casos que mesmo sabendo que cometeram o crime/delito/erro, enfim, continuam soltos...!

É isso aí...!
VLW!

Jonatas Fróes disse...

Já ouvi falar que os pais que pagam pensão não são mais obrigados a pagá-la depois que o filho ou filha complete 21 anos, seja essa pessoa capaz ou não de manter-se pr conta própria. É verdade???

;*

Musikaholic

Carlos Vin disse...

Como eu tenho 21 anos essa informação é bem relevante... Mas no meu caso eu ainda não posso me manter financeiramente, então a pensão continuará pelo o que eu entendi.

Obrigado

Prolixo Lacônico disse...

Seu blog esclarece muita coisa...
parabens pela iniciativa

quando puder...
http://prolixolaconico.blogspot.com/

Ana Lucia Nicolau disse...

O Jonatas!
Não é bem assim.
sempre foi muito questionada a cessação automática da pensão alimentícia quando o filho completa a maioridade (18 anos).
recentemente o STJ publicou a súmula 358 garante ao filho contestar suspensão de pensão alimentícia ao atingir a maioridade

All3X disse...

Opa, dicas jurídicas, muito bom, mas sou suspeito ao dizer isso.
Mas mesmo assim muito bom.

DANIEL BP disse...

Gostei do teu blog,bem informativo.Eu ainda não tinha visto um blog assim.

Jonatas Fróes disse...

Ah sim, agora compreendo hahahaha... Sempre tive essa dúvida.

;*

Musikaholic

Michell Niero disse...

Espero nunca passar um constrangimento desses mas é sempre bom estar a par das leis que nos rege.

Inho disse...

Bem informativo

continue assim!!

O cara da foto disse...

è sempre bom passar por aqui.Informação e conteúdo na certa.

~ a Juh! disse...

É sempre bom ouvir ambas as partes..

Ótimo blog! Gostei! =)
Como já disseram, é de utilidade pública!

Antonoly disse...

Sempre é bom estar informado sobre a legislação e o mundo Jurídico!
Valeu!

www.blowgh.wordpress.com

Larissa Guimarães disse...

mto bom!!
te add nos favoritos!

bjus

www.larissaguimaraes.com.br

Fabíola Oliveira disse...

Para quem faz Direito, seu blog é bem elucidativo. Quando tiver alguma dúvida, virei aque fazer algumas pergtinhas a você. Ótima iniciativa. Ainda não tinha visto um blog assim.

Luly disse...

É, eu sei como é.

Recebo pensão também, e sei essas leis quase "de cor" por causa da burocracia... rsrs

desculpa eu ter pulado o seu blog. Foi sem querer.

sucesso!

http://rosas-inglesas.blogspot.com/

Lidianne Andrade disse...

verdade que quando se completa 21 anos perde de todo jeito a pensao???

GUILHERME PIÃO disse...

Tenho 3 filhos e o menor com 26 anos, e até hoje dou uma graninha a eles...eheheh...e até os netos também levam....
Acho que a pensão é vitalícia....
Abraços, gosto muito do teu Blog, acho-o informativo, simples e direto.
Abraços e parabéns.

Direito de Resposta disse...

Oi Ana Lucia

Retribuindo a visita ao blog!!!Obrigada pelos elogios...

Uma pergunta: a pensão alimentícia acaba depois dos 21 anos ou depois do fim da faculdade????
Sempre fico na dúvida.

:)

Débora disse...

Essa história de pensão é legal. Necessária, mas muitas vezes dá problemas porque os pais acham que já fazem grande coisa dando o dinheiro da pensão. è complicado quando o dinheiro é a demostraçaõ de cuidado e carinho. Sou psicóloga e sei bem disso. Cansei de ouvir crianças no consultório dizendo que os pais não as amam porque não pagam a pensão.
Abraço

Rogerio Lima disse...

Muito informativo seu Blogger.

http://charges.blog.oi.com.br

Blog do Junico disse...

Muito bom seu blog, legal esse post bem informativo

se alguem quiser entrar no meu blog

ta ae
http://juniormaya.blogspot.com/

greatdj disse...

No caso de exoneração entra as pessoas que perdem emprego e não tem como pagar?

Paulo Sarges disse...

Dificil hoje dia é pagar pensão
em muitos casos, por orgulho, a mãe não entra com o pedido.

mas é bom saber que apesar de tudo, pensão no brasil é umas das poucas coisas que dpa cadeia, ainda que pouca

abraçz

Fernando Gontijo disse...

Esse blog é quase uma encicloédia juridica
^^
parabéns

jonas-16 disse...

Sou maior de idade, meu pai nunca pagou pensão, estou na universidade e entrei lá no período regular: tenho direito a pensão ainda? Porque é dificil manter-me lá.

Luiz Carlos disse...

Vi algumas pessoas com duvidas nos comentarios acima e vou tomar o direito de responter.
Great DJ,o fato de um pai perder o emprego ou seu meio de subsistencia não interfere na obrigação de pagar alimentos enquanto o filho for menor. Caso o filho seja maior(que é o caso de Jonas-16) ele não tem esse dever de pagar, ele ajuda se puder e se quiser, ele não será obrigado.
ps: Vi que vs pediram no meu blog uma dica de onde baixar House. Vejam esse site:http://www.rededownload.com/download-house-md/ Eu assito dai!!

Abraço
http://vcprecisaver.blogspot.com

Ana Lucia Nicolau disse...

Oi Luiz Carlos, é importante dizer que as questoes colocadas não tê respostas certeiras na legislação pertinente, ou seja, não há artigo de Lei que dia "pai desempregado nõa precisa pagar pensão" ou o contrário
Também, não há um artigo de lei que diga expressamente quando o filho atinge a maioridade deixa automaticamente de receber pensão.
Nesses casos em que a Lei não dá determinação direta buscamos nos julgados dos Tribunais soluções em casos semelhantes
Referente à sua resposta ao Great DJ concordo, inclusive no dia 08/07/08 trato do assunto numa postagem com título "Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão"(essa postagem é referente à notícia divulgada no site do Suerior Tribunal de Justiça STJ sobre decisão de um determiado caso)
Referente à sua resposta ao jonas 16 (já havia respondido para o Jonatas, nesses mesmos comentários) e a resposta não é bem essa. vou copiar o que já disse ao Jonas alguns cometários acima
"sempre foi muito questionada a cessação automática da pensão alimentícia quando o filho completa a maioridade (18 anos).
recentemente o STJ publicou a súmula 358 garante ao filho contestar suspensão de pensão alimentícia ao atingir a maioridade"

Erich disse...

A minha pensão ainda vai demorar muuuuito pra acabar

Emilinha disse...

Seu blog me foi muito útil! Parabéns pela iniciativa . Abs.