Regime de bens entre os cônjuges: O que é importante saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Regime de bens entre os cônjuges: O que é importante saber

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Regime de bens entre os cônjuges: O que é importante saber

Regime de bens
Alianças de Casamento - Foto: Estoque PowerPoint

Sobre regime de bens

Regime de bens entre os cônjuges é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais. Cônjuges são as pessoas ligadas pelo vínculo do casamento.

A modificação do regime de bens é possível, apenas, mediante autorização judicial que é fruto da análise da procedência das razões levadas ao juiz, através de pedido feito por ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros. Essa, é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.639, Código Civil.

Regimes de bens oferecidos pelo Código Civil

Com efeito, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil: A) Regime da Comunhão Parcial; B) Regime da Comunhão Universal; C) Regime da Participação Final nos Aquestos; D) Regime da Separação de Bens.

Regime de bens obrigatório

Além dos regimes de bens, oferecidos pelo Código Civil, de livre escolha pelas pessoas que irão se casar; é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Essa é a ordem do artigo 1.641, do Código Civil.

Explicação importante

Os noivos podem escolher qualquer um desses regimes antes do casamento, através de documento chamado "pacto antenupcial" feito por escritura pública. O artigo 1.639, do Código Civil e o parágrafo único do artigo 1.640, também do Código Civil, garantem esse direito.

Na inexistência de pacto antenupcial ou quando esse pacto for nulo ou ineficaz, vigorará o regime da comunhão parcial de bens entre os cônjuges. Essa é a ordem do artigo 1.640, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

O objetivo dessa postagem é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

Nesse blog também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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