Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos?

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Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos?


Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos?

Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos? 

Resposta

A guarda compartilhada ocorre quando, o pai e a mãe participam ativamente da convivência e das responsabilidades quanto ao filho comum. Essa situação permite que, a equiparação de direitos e deveres desses pais seja o ponto de partida para a condução do dia-a-dia da criança.

Informação importante

A definição legal de guarda compartilhada está contida no parágrafo 1º, artigo 1.583, do Código Civil, que indica
"Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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