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Mulher casada - uso sobrenome do marido

 

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Nome e Sobrenome

Primeiramente, é importante explicar que o nome de qualquer pessoa é formado pelo prenome e o sobrenome. Prenome é o que comumente chamamos de nome; por exemplo, Ana. O sobrenome é o nome de família de uma pessoa, indicado logo após ao prenome; por exemplo, Silva. 

A mulher, ao se casar, é obrigada a usar o sobrenome do marido?

Não, o uso do sobrenome do nubente é opcional. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.565, do nosso Código Civil.  Essa ordem tem validade tanto para a mulher como para o homem. Nesse sentido, a ordem legal é clara ao indicar o termo nubente, sem a indicação de gênero, da seguinte forma: "Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro". Nubente é chamada a pessoa que irá se casar.

Informação Importante

Com efeito, a ordem do parágrafo 1º, artigo 1.565, do Código Civil, é para o casamento entre o homem e a mulher. No entanto, é aceitável, a validade dessa ordem, também, para casamento de pessoas com o mesmo sexo. Ou seja, no casamento homoafetivo, qualquer dos nubentes, querendo, poderá usar o sobrenome do outro.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem; qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog, são postados textos de interesse de todos, com o objetivo, exclusivamente, de informar o leitor e a leitora sobre assuntos jurídicos, com explicações claras e diretas. 

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1 Comentários

  1. Nossa realmente muito bom saber disso!! Sempre achei que era diferente

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