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Pessoa Jurídica é considerada consumidora perante a Lei?



Sim, a pessoa jurídica é considerada consumidora perante a lei, conforme  o artigo 2º, do nosso Código de Defesa do Consumidor, que determina: 
"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

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