O Nosso Código Civil, no artigo 1.335, indica quais são os direitos do condômino, no condomínio em um prédio residencial ou comercial, da seguinte forma:
"São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."
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