Decisão do STJ - Prevalece o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - Prevalece o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante -

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Decisão do STJ - Prevalece o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante -

Prevalece o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante -


Decisão do STJ sobre preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar criança -

Interessante a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista, seguindo a tese de que a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante.


A notícia (abaixo copiada) dessa decisão foi divulgada no site do STJ, com o título “Disputa entre casais de adotantes faz STJ priorizar ligação afetiva em detrimento de cadastro”

Cópia da notícia

Sobre a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar


"A preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante. Com essa tese, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista. A Terceira Turma reconheceu que o menor já havia formado vínculo afetivo anterior, razão pela qual esse deveria ser o critério de aferição."

Sobre a mãe biológica, antes mesmo do nascimento da criança


"A mãe biológica, antes mesmo do nascimento da criança, em 12 de dezembro de 2007, escolheu quem seriam os pais adotivos do menor. O casal escolhido conseguiu a guarda provisória por trinta dias em dezembro de 2007, quando a 1ª Vara Criminal e de Menores da Comarca de Lagoas, em Minas Gerais, determinou a devolução da criança, medida essa não cumprida graças a uma liminar. Em 29 de junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) se pronuncia contra o casal, com o argumento de que houve desrespeito ao cadastro". 

Sobre o casal indicado pela mãe biológica recorreu ao STJ


"O casal indicado pela mãe biológica recorreu ao STJ com o argumento de que os procedimentos para a adoção não poderiam se sobrepor ao princípio do melhor interesse da criança. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), uma criança, considerada genericamente, por contar com menos de um ano de idade, não teria condições de estabelecer vínculo de afetividade com o casal, devendo, por isso, observar o cadastro geral de adotantes. O TJ/MG determinou a entrega do menor para um outro casal inscrito na lista".

Sobre o cadastro da adoção


"O cadastro de adoção é uma recomendação do Estatuto da Criança e Adolescente para verificar a aptidão dos novos pais. Segundo o juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e de Menores da Comarca de Sete Lagoas, o cadastro busca evitar o eventual tráfico de bebês ou mesmo adoção por meio de influências escusas. É uma proteção também para a criança, para que não fique à mercê de interesses pessoais, comuns nos casos de adoção dirigida".

Segundo a Terceira Turma, o cadastro deve ser levado em conta, mas o critério único e imprescindível a ser observado é o vínculo da criança com o primeiro casal adotante. Para o relator, ministro Massami Uyeda, não se está a preterir o direito de um casal pelo outro, uma vez que, efetivamente, o direito destes não está em discussão. “O que se busca é priorizar o direito da criança”, assinalou o ministro, “já que a aferição da aptidão deste ou de qualquer outro casal para exercer o poder familiar dar-se-á na via própria, qual seja, no desenrolar do processo de adoção”

Observação

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