A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

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A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

dívida de pessoa morta
Velório - Foto: Estoque PowerPoint


Herança de pessoa morta

Primeiramente, é importante explicar que, herança é o conjunto formado pelos elementos, para transmissão aos sucessores. Esses elementos são: 

A) positivos; ou seja, com importância monetária, como, por exemplo, bens imóveis; 

B) negativos; ou seja, obrigações não cumpridas, como, por exemplo, dívidas em dinheiro. Por isso, tem cabimento a conclusão de que, quem herda crédito, também, herda débito.

Com efeito, a transmissão, do patrimônio da pessoa falecida aos sucessores, pode ser feita pela sucessão legítima ou testamentária. 

A sucessão legítima é a prevista em lei, para a transmissão do patrimônio, da pessoa falecida que não fez testamento. 

A sucessão testamentária visa dar cumprimento à manifestação de última vontade da pessoa falecida, feita através de testamento.

O herdeiro é responsável pelo pagamento de dívida, deixada pela pessoa falecida, de quem está recebendo herança?

O pagamento da dívida é feito até o limite da parte positiva, ou seja, que tem valor monetário da herança. Com isso, a responsabilidade do herdeiro está limitada até a porção que teve direito, dessa parte positiva que lhe coube, após o seu recebimento. 

Conclusão, é a própria pessoa falecida quem paga a obrigação, que não cumpriu em vida, com o patrimônio de valor monetário que deixou. 

Consequentemente, o efetivo recebimento da herança, quanto ao patrimônio positivo, deixado pela pessoa falecida, está vinculado ao cumprimento da obrigação, também, deixada pela mesma pessoa que morreu. A limitação da responsabilidade do herdeiro, no pagamento da dívida da pessoa falecida, recebe o nome de benefício de inventário.

Previsão legal

Nesse sentido, a ordem legal, que prevê a situação aqui colocada, está no artigo 1.997, do nosso Código Civil, da seguinte forma: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.

Final

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12 Comentários

  1. Muito bom esse blog. Sempre com postagens instrutivas. Parabéns!

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  2. Obrigada sanou minha dúvida 🙏🏼

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  3. 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

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  4. 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

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  5. Eita pagar dívida dos outros eh difícil kkkkk

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  6. Ótima postagem Dra, é uma dúvida muito comum nas nossas famílias do Brasil!!!

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  7. Sempre acompanho suas publicações!

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  8. Boa noite dra. Obrigada pela postagem, pesquisei e achei o seu blog esta de parabéns 🙏🏼

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