No processo de execução, o salário do devedor pode ser penhorado para pagamento de dívida? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada No processo de execução, o salário do devedor pode ser penhorado para pagamento de dívida?

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No processo de execução, o salário do devedor pode ser penhorado para pagamento de dívida?

No processo de execução, o salário do devedor pode ser penhorado para pagamento de dívida?


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Explicação Inicial 

Primeiramente, é interessante pontuar que o nosso Código de Processo Civil indica, no artigo 649, os bens que são impenhoráveis.


Resposta


O salário do devedor é um bem impenhorável,  por isso,  não pode ser penhorado para pagamento de dívida, exceto para a penhora visando pagamento de prestação alimentícia, conforme determina o inciso IV e o parágrafo 2º do  artigo 649, do Código de Processo Civil.


Informação Interessante


Por outro lado, é importante destacar que, podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia, conforme artigo 650, do Código de Processo Civil.


Final 

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