Prazo para o contrato de locação de um apartamento que servirá de residência familiar Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Prazo para o contrato de locação de um apartamento que servirá de residência familiar

Últimos Posts

Prazo para o contrato de locação de um apartamento que servirá de residência familiar

Chave na mão
Chave na mão - Foto: Kindel  Media/Pexels


Prazo mínimo para o contrato de locação de um apartamento que servirá de residência familiar. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

É obrigatório o prazo mínimo de trinta meses, para o contrato de locação de um apartamento, para servir de residência familiar? 

Estando, o imóvel, localizado, em área urbana de qualquer cidade do Brasil, não existe um prazo mínimo, para a locação de um apartamento, para servir de residência familiar. Nesse sentido, o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia do cônjuge; ou seja, consentimento do marido ou da esposa, se igual ou superior a dez anos. Essa, é a ordem do artigo 3º, da Lei 8.245/91, conhecida como a lei do inquilinato.

Informações importantes

Assim, uma vez que, não existe qualquer imposição legal sobre o tempo da locação, o inquilino pode oferecer outro prazo, bom para as duas partes. 

Com efeito, é importante informar que, é possível a devolução do imóvel alugado, antes da data do término do contrato, porém, o inquilino deve pagar multa pactuada no contrato, ou, na sua falta, a que for estipulada em ação judicial. A ordem, sobre a multa está no artigo 4º, da lei do inquilinato.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.