A lei 13.146 de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), modificou o artigo do Código Civil que trata da nulidade do casamento -
Para saber sobre esse assunto - postagem atualizada nesse blog - clique aqui
O nosso Código Civil, no artigo 1548, determina com clareza que:
"É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento"
Indo um pouco mais além, o nosso Código Civil, no artigo 1549, indica:
"A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público."
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25 comentários:
a gnt tem q pensa 2 vez antes d toma uma decisão d casar
se puder
http://sonabrisa.nomemix.com/
Gostei do post, sempre é bom saber sobre as leis que regem, às vezes ficamos bitoladas qt a isso!
Beijinhos de Rozangela Melo
Fazemos cinema amador
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www.cgfilmpictures.blogspot.com
bom saber..
:)
você sempre informando as pessoas.
adoro a idéia do blog.
obrigado pelo comentário viu?:)
realmente o amor é lindo.
:*
Passou-se o tempo em que casamento representava um grande negócio. Hoje, muitos têm optado pela vida solteira, justamente, para evitar problemas típicos de uma relação "a dois". Se já não bastasse o divórcio, ainda existe a opção da nulidade?! Desculpe-me a ignorância, mas agora me surgiu uma dúvida.. Apesar de ser termos diferentes, nulidade e divórcio, do ponto de vista jurídico, é a mesma coisa?!
Você bem que poderia postar algumas coisas relacionadas ao direito do consumidor... Ótima a proposta do blog!
boa informação^^
a gnt aki sempre aprende coisa novos
^^
se puder
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MUITO INTERESSANTE VOCÊ USAR SEUS CONHECIMENTOS PARA NOS AJUDAR. E AGRADEÇO TAMBÉM PELOS COMENTÁRIOS NO INFORBLOG. SEU SITE É ÓTIMO!
UM FORTE ABRAÇO
casamento é uma coisa mto complexa
vc tem que pensar mto antes de se casar, para depois nao se arrepender
que nem mtos casam e depois recorrem na justiça
Como sou totalmente leigo (1º período de direito), acho que esse "infrigência de impedimento" muito vago.
Entre outras coisas, por exemplo, pode estar a bigamia, não?
de qualquer forma, seu blog é muito bom. Me serve como estímulo para avançar na faculdade. Este primeiro período está sendo insuportavelmente chato com essas matérias que não tem nada a ver: sociologia, lógica, ciência política etc.
Beijos!
http://eu-amo-a-ey.blogspot.com/
E quem é que está em perfeito estado mental para casar ???
Brincadeirinhaaaaaa !!!!!!
Gosto muito do seu blog, inclusive já estive aqui outras vezes buscando informações.
Com certeza voltarei mais vezes.
Vou te 'linkar'
Beijos
Muito interessante sua iniciativa. As pessoas nem sempre conhecem seus direitos e reclamam por ele. Essas informações todo mundo deve ter. Obrigada e parabéns!!
Abraços,
Ana Paula Moreira
http://jornaldeesportes.blogspot.com
Acho que nunca vou precisar, nãoa credito em relacionamentos baseados em contratos. Mas como nunca é impossível, já sei onde procurar informações!
Eu acho q o casamento pode ser anulado com até 30 dias não é?
VC FAZ UM OTIMO TRABALHO EM DIVULGAR AS LEIS PARABENS
Lembro-me das aulas de Direito Civil nas quais o prof. expunha as diferenças entreimpotência coeundi e generandi.
E apenas a primeira poderia ser causa de anulação matrimonial.
Bons tempos de um curso cujo diploma não uso. Mas vale.
Ipsis
Opa!
Então ainda posso ter esperanças de escapoar do meu!!!
HAHHAHAHAAH
pARABENS.
Mais um ótimo post.
http://martonolympio.blogspot.com/
Cara, adorei saber disso!!hehehehehe
Quando eu casar, caso não dê mais certo, vou alegar insanidade mental...rsrsrsrs
Beijos
Oi, Ana! Lembro-me que quando era criança via aqueles filmes antigos ou histórias de que se era possível anular um casamento se a noiva não era virgem. Um absurdo, né!
Abraço
Acho esse blog de grande importância pois muita gente não conhece seus direitos ou em que a lei os proteje
Casar é uma coisa muito séria. Muita gente disse "sim"na frente do juiz e depois se arrependeu. Provavelmente, não estava sóbrio no momento de assinar os papéis. Abraços e sucesso com o blog!
nuss... dierito é uma coisa tão ampla... tem coisa que eu nunca vou ficar sabendo! pena que tem muita coisa que não está nos padrões né? abraços!
obrigado pela visita!
o melhor e pensar bem antes de casar, para depois nao se arepender e ter que se separar
Bom saber sobre quando um casamento seria nulo.
Mas não creio que isso um dia irá acontecer comigo.
Saudações!
Amiga,
Exclente Post!
Um extraordinário esclarecimento!
Parabéns pelo Post!
Abraços!
LISON.
Ana havia uma dúvida neste sentido , mais agora você esclareceu, obrigado.
Abraços forte
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