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Quando um casamento é nulo?

lei 13.146 de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), modificou o artigo do Código Civil que trata da nulidade do casamento -
Para saber sobre esse assunto - postagem atualizada nesse blog - clique aqui


Qunado umcasamento é nulo?



O nosso Código Civil, no artigo 1548, determina com clareza que:
"É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento"
Indo um pouco mais além, o nosso Código Civil, no artigo 1549, indica:
"A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público."

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aquipara visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui. 

 

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