Regime de Bens no Casamento - Participação Final nos Aquestos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Regime de Bens no Casamento - Participação Final nos Aquestos

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Regime de Bens no Casamento - Participação Final nos Aquestos

 

Regime de Bens no Casamento
Casal passeando na rua - Foto: Clem Onojeghuo/Pexels

Casamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;

O que é o regime da participação final nos aquestos, no casamento?

O regime de participação final nos aquestos é um regime de bens, existente entre pessoas casadas, com regras que ditam sobre os interesses econômicos e patrimoniais do casal, escolhido antes do casamento, através de documento denominado pacto antenupcial.

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Essa, é a essência da ordem do artigo 1.672, do Código Civil.

Previsão Legal

O regime da participação final nos aquestos está previsto no Código Civil, nos artigos 1.672 a 1.686. Nesse sentido, a essência do significado desse regime de bens está nas ordens dos artigos 1.672 e 1.673, do Código Civil, da seguinte forma:

Artigo 1.672: “No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento”.

Artigo 1.673: “Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento”.

Artigo 1.673 - Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis."

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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