A carta contendo confissão de dívida pode ser tida como título executivo extrajudicial? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada A carta contendo confissão de dívida pode ser tida como título executivo extrajudicial?

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A carta contendo confissão de dívida pode ser tida como título executivo extrajudicial?


Atenção! em 18/03/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui para ler a postagem atualizada sobre esse assunto.

A carta contendo confissão de dívida só poderá ser considerada título executivo extrajudicial se além da assinatura do devedor contiver as assinaturas de duas testemunhas, uma vez que, o nosso Código de Processo Civil determina com clareza, no inciso II, do artigo 585 que o documento particular (sem registro em cartório) assinado pelo devedor e por duas testemunhas é um tútulo executivo extrajudicial.
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