Condomínio - tempo de permanência do sídico na administração - prédio residencial ou comercial Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Condomínio - tempo de permanência do sídico na administração - prédio residencial ou comercial

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Condomínio - tempo de permanência do sídico na administração - prédio residencial ou comercial

síndico de prédio
Tempo de permanência do síndico administrando condomínio - Foto: Estoque PowerPoint



Sobre o condomínio formado em um prédio residencial ou comercial

Primeiramente, é importante explicar que, o nosso Código Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; ou seja, prédio residencial ou comercial.

Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil. Nesses dispositivos de lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações, conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para regulação em convenção condominial.

Prazo de permanência do síndico, na administração de um condomínio, em um prédio residencial ou comercial?

O prazo de permanência do síndico à frente da administração do condomínio é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, conforme previsão na convenção do condomínio.

O nosso Código Civil determina, com clareza, no artigo 1.347:

"A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 (dois) anos, o qual poderá renovar-se".

Importante destacar que: “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. Essa, é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.348, do Código Civil".

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

1 Comentários

  1. Aqui no meu condomínio tem um cara que não quer largar o osso kkkkkk

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