Não é possível a fixação de aluguel para pagamento em moeda estrangeira, o artigo 17, da Lei 8245/91 que dispõe sobre as Locações dos Imóveis Urbanos e os Procedimentos a Elas Pertinentes, determina expressamente:
"É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo."
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui
43 comentários:
Quer dizer, não pode.
Abraços forte
A maioria dos alugueis que conheço são vinculado ao salário mínimo, não sabia que era ilegal.
Dessa, eu não sabia.
Parabéns pelo blog, sempre.
Beijos
Aqui é sempre pelo salário mínimo.
Olá Ana,
Recebi sua mensagem no Dihitt, e sei que sou uma das pessoas que estão em dívida com você.
Sei que acompanha minhas notícias, e sou muito grato por isto. Posso não responder, mas as pessoas que frequentam meu blog não passam desapercebidas.
Gostaria de participar mais, de retribuir melhor meus leitores, mas infelizmente é impossível dar respostas a tudo. De acordo em que a visitação do blog cresce, também cresce o trabalho que ele me dá.
Além do "Coçando o Saco" ainda colaboro com conteúdo para mais dois blogs e minha vida profissional não me faculta muito tempo.
Infelizmente não consigo retribuir, mas queria pelo menos deixar esta mensagem para que soubesse que a sua colaboração é sim muito importante, e agradecer a atenção que sempre me deu.
Fica o meu beijinho e meu muito obrigado.
Salim Mochiba.
http://cocando-o-saco.blogspot.com
Qualquer coisa escreva ao blog salimmochiba@gmail.com sou eu quem controlo pessoalmente esta caixa de email, e dentro do possível respondo a tudo que me enviam.
Oi ana, antigamente, se usava muito a moeda estrangeira como ponto de referência apra valores, foi isso o que tornou possível a viabilidade do real, que estava indexado em urv, que por sua vez estava indexado em dólar, que por sua vez não tinha concorrência no mercado monetário.
Os tempos mudaram, surgiu o Euro, surgiu a crise para testar o Euro, resumindo com o câmvio desvalorizado, desvalorizado para os especuladores, além de uma moeda nacional mais forte, a custa de nosso sngue, já não é uma boa nem usar a moeda estrangeira como parâmetro de valor real,
Também não dá para lavar dinheiro mais, nem sei o que vai ser dos políticos que roubam.
Enfim, não se pode usar moeda estranjeira nos contratos, talvez seja por isso que a moeda está tão forte, não é não?
BJs
SAUDAÇÕES!
Amiga,
Ainda bem que li seu texto, pois, confesso que havia legalidade receber aluguel em moeda estrangeira!
Obrigado pelo esclareciemnto!
Parabéns pelo Post!
Abraços!
LISON.
Ainda bem que isso não é mais possível. Pois, se num primeiro momento, em que o dólar está em baixa, pode parecer vantajoso para uma das partes; deve-se sempre lembrar que, a qualquer momento, isso pode se converter em verdadeiro pesadelo, após uma disparada do dólar, impulsionada provavelmente por mudanças bruscas no mercado internacional (fator não muito difícil de ocorrer).
Gostei do seu blog. Muito útil e com temática interessante.
Abraços.
De fato, um aluguel cujo valor fosse flutuante, por estar vinculado a algum índice cuja variação fosse diária ou - mesmo não sendo diária - que pudesse sofrer forte alteração - para cima ou para baixo -, acabaria por provocar o caos na economia, quando um volume muito grande contratos adotasse tal base, elevando, por 'efeito cascata', o índice de inadimplência.
Grande abraço!
Nossa nem me fala,,, aluguel sobre ajuste salarial ,, um dos motivos que me levou a quase fechar uma pequena empresa alguns anos atraz.. e o pior que eu sabia dessa lei.. mas je tinha a clientela formada,, e fui coagido pelo dono do imovel, para não perder a renovção do proximo contrato,, poxa isso foi a pior burrada que ja fiz...
Pior é que tivemos diversas ações judiciais para nulidade de contrato que previa ajustes pelo salário mínimo e até mesmo fixados em moeda estrangeira. Lembro bem ter casos do tipo no escritório, mas isso ocorreu anos atrás e não tive mais notícias de casos recentes. Como sempre, post muito esclarecedores. Abraços
curioso isso :s
Adorei o tema abordado.
Não sabia...
Abraços.
nao tem como .
acho certo não aceitar uma moeda estrangeira para pagamento do aluguel, afinal, estamos no Brasil, portanto, deve-se respeitar a soberania daqui!
Real. Bom.
Moro de aluguel toda a minha vida, e nunca soube disso, mas também nem mexo com outras moedas...
Não sei se entendi bem, mas atrelar o aluguel ao câmbio estrangeiro é errado? Tem gente que faz isso? Abraços
hahah cada lei né?
Acho que já comentei aqui, mas...XD
Seu blog é bem interessante, continue assim, ok?
Beijos
ainda bem que nao alugo nada, kkkk
www.obredy.net
www.djxerox.net
Também não sabia sobre isso... Interessante!
Bom, acho que faz todo sentido um contrato de locação não poder ser fixado em moeda estrangeira. Antigamente, no "tempo da inflação", usava-se moeda estrangeira informalmente como referência (me lembro disso), mas o pagamento era feito em moeda corrente.
Seria extremamente terrível se isso acontecesse. Onde estaria a estabilidade?
até mais!
Muito obrigado por sua visita e carinho.
O carinho é responsável por nove-décimos de qualquer
felicidade sólida e durável existente em nossas vidas.
Volte sempre, te espero lá, ok?
Abraços forte
Oi
seu trabalho é ótimo, merece o reconhecimento.
Parabéns!
Olá , já faz um tempo que não entro aqui , continua bem informativo e mantem o mesmo sucesso.
abrç
celebritypoke
Não entendi muito a real intenção da lei.
Mas se tomar o pagamento por uma moeda base. Tendo ambos lados acordado, pq teria problemas?
Abraço
Se somos brasileiros e moramos no Brasil vai querer usar o que? Yen ?
Oi, Ana!
Concordo com essa lei pq isso poderia ser um incentivo para transitar outro moeda dentro do território nacional que não fosse o Real.
Abraço
putz griulo...como tem comentário tosco...pelamordedeus
ÓTIMAS DICAS NO BLOG... PARABÉNS
essa eu não sabia...sempre e bom saber das coisas...
EU RECEBERIA EM EURO... :D
num sabia dessa não =/
muito bom seu blog xD
Acho que vincular o aluguel a moeda estrangeira seria como jogar na bolsa, você pode se sair bem, mas também pode se dar mal. Quanto a vincular o aluguel ao salário mínimo, é uma tremenda falta de ética de imobiliárias, pois elimina os ganhos que o trabalhador teria com o aumento do SM e repassa para elas. Muito bonito não?
Parabéns pelo Blog, trás informações úteis.
Abraços
bom blog parabens
Eu vi que vc falou de 1000 visitas! Parabéns! Eu sei como isso é emocionante!
Ana, quando vier ao Rio, vamos combinar de ir à feira juntas! Dá para se distrair legal!
Bjs
É interessante, concordo, tem que sre em moeda local mesmo, existem diferenças e variações entre elas.
Nossa, não sabia, blog muito bom, parabéns pelas 1000 visitas/dia !
Ana,
Muito obrigada pela tua visita em nosso blog! Gostei demais do teu blog, vou visitar mais vezes... Tem horas que temos muitas dúvidas nas questões de direitos mas parece que aqui em teu blog encontramos várias explicações.
Abraços e novamente obrigada!
Diversas transações seguem a mesma regra. No caso de licitações existem exceções.
Não sabia que isso era ilegal, não sei direito, mas então tem muitos lugares que fazem 'uso ilegal'.
Interessante.
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