Locação de imóvel urbano: Qual prazo para o locador pedir, na justiça, o recebimento do aluguel atrasado? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano: Qual prazo para o locador pedir, na justiça, o recebimento do aluguel atrasado?

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Locação de imóvel urbano: Qual prazo para o locador pedir, na justiça, o recebimento do aluguel atrasado?

 

aluguel atrasado
Calendário - Foto: Estoque PowerPoint

Pagamento de Aluguel e Prazo para pedir o pagamento atrasado

Primeiramente, é a lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Nesse sentido, a lei do inquilinato, no inciso I, do artigo 23, determina, expressamente, que é obrigação do locatário: "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato".

No entanto, o prazo, para o locador pedir a satisfação de seu crédito locatício está no Código Civil. Assim, o prazo é de 03 (três) anos, para o locador exigir, através a justiça, o pagamento de valor atrasado de aluguel de seu imóvel. Essa é a ordem do inciso I, do parágrafo 3º, artigo 206, do Código Civil.

Prescrição

Nesse momento, é importante explicar que, o prazo para o locador pedir o pagamento de seu crédito, relativo ao aluguel de seu imóvel, está relacionado com a prescrição, pela perda da possibilidade desse locador reclamar, através do poder judiciário, o recebimento de valor a que tem direito.

Assim, prescrição é a perda da possibilidade de ajuizamento de ação judicial, visando a satisfação de um direito. Ou seja, ocorrendo a prescrição, a pessoa não pode mais pedir, perante o Poder Judiciário, que seu direito seja cumprido, mediante ordem judicial.

Nesse sentido, o nosso Código Civil, no artigo 189, indica que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206".

Dívida de Aluguel e Processo Judicial

Além disso, vale a pena explicar que, a dívida, por falta de pagamento de aluguel de imóvel, pode ser exigida, por ação judicial de execução. Nesse sentido, a condição é a existência de contrato de locação escrito. Essa é a ordem do artigo 798, I, a, do Código de Processo Civil. Assim, o contrato de locação é título executivo extrajudicial, uma vez que, demonstra o dever de o inquilino pagar o valor mensal. Isso, é o que determina o inciso VIII, do artigo 784, do Código de Processo Civil. Com efeito, o principal é a existência de documento, com os seguintes elementos. A) liquidez; B) certeza; C) exigibilidade.

Vale a pena explicar, também, que: 1) Liquidez tem o sentido de que, de forma clara, o valor mensal do aluguel está indicado, no contrato de locação; 2) Certeza tem o sentido de que, o locatário aceitou pagar a quantia de aluguel, sem qualquer dúvida; 3) Exigibilidade tem o sentido de que, o valor acertado no contrato e está atrasado, pode ser exigido. Ou seja, o locador pode exigir o pagamento da dívida do valor de aluguel, por ação judicial de execução.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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