Qual o prazo para o locador cobrar, através de ação judicial, débito referente ao aluguel de seu imóvel?
O locador tem o prazo de três anos para cobrar, através de ação pertinente, o valor relativo ao aluguel de seu imóvel, conforme determinação (abaixo copiada) do parágrafo 3º, inciso I, art. 206, do nosso Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
...
§ 3º Em 3 (três) anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
...
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui
35 comentários:
Caramba, dessa eu tenho certeza que 95% da população não sabia!
notícia de grande relevãncia para todos que já moraram em patrimônio alugado
parabéns pelo blog
Boa informação!
Esta sua informação com certeza atingirá a um numero muito grande de pessoas, muito importante esse seu esclarecimento, como sempre um passo a frente.
Abraços forte
Nunca ví a imprensa divulgar isso, seria de extrma importância para nós que moramos de aluguar sabermos de coisas assim.
BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.cjb.net
www.twitter.com/blogdorubinho
Legal ter um blog pra tirar as dúvidas das pessoas. Parabéns
Seu site é utilíssimo.
Legal o blog.
Já to seguindo.
Vai la me conhecer:
www.pensoemtudo.blogspot.com
A justiça sempre tende a proteger o locatário em casos de inadimplência, sobretudo quando fica comprovada a incapacidade de pagamento e a falta de condições de arranjar um outro lar. Uma decisão acertada, na minha opinião, já que a constituição nos dá direito a moradia. Mas isso sempre dá pano pra manga. Sei disso, pois,como inquilino, já passei vários perrengues durante minha vida.
Um abraço
A maiorias das pessoas fazem as coisas sem saber das mesmas eu mesmo não sabia!
Deixa ver se entendi: tenho tr~es anos para cobrar a locação, mas com o locatário morando?
Muito interessante! Eu não sabia dessa!
Ana eu nunca me interessei por direito, depois que namorei uma estudante de direito fiquei simplesmente fascinado pela profissão, acho muito interessante de verdade! parabéns pelo seu maravilhoso trabalho. E venha para o RJ conhecer pq vale mto a pena mesmo...rs beijão e tudo de bom
Não sabia dessa, acredito que muita gente não sabe, otimo trabalho!
http://eitavidameu.blogspot.com/
Oi Ana Lucia, obrigado pela visita. Seu blog vai me ser bastante útil durante o curso de direito. Tô começando o segundo período, mas já adiantei algumas do terceiro. De direito mesmo tô começando a ver Direito Civil. Estou gostando muito!
Beijos
Diego Janjão disse...
Caramba, dessa eu tenho certeza que 95% da população não sabia!
Eu tô no meio! hehehehehe
Não entendo muito desses assuntos, mas pelo pouco que vi, esse blog é 100% recomendado para estudantes de direito... Muita informação útil e importante! Fato! Abraços...
informativo seu blog, gostei!
bjs
http://diariodeumafocaemcrise.blogspot.com/
Muito importante seu trabalho de informar as pessoas que não fazem ideia da maioria de seus direitos. Muito boas as informações!
Legal o blog.
salvei nos favoritos pra quando eu tiver alguma dúvida vir aqui ver.
Parabéns. Boa ideia.
o bom mesmo é ter imovel próprio isso todo mundo sabe MAS já q não da ainda bem que recebemos dicas como essas
Acho bacana o trabalho que vc faz aqui, esclarecendo situações comuns, corriqueiras.
Nossa, muita gente não sabe dessa, com certeza.
Legal a dica!!!
Adorei o blog...
bem informativo.
vou voltar mais vezes.
:)
Eu, e uma boa parte do povo não sabia disso, por isso, sempre útil entrar aqui.
Parabéns
pô legal, todo mundo pensa que se a pessoa sair da casa, não recebe mais!
não sabia dessa...
Gostei por ter essas aulas de cidadania diariamente no seu blog, parabéns muito legal.
BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.cjb.net
www.twitter.com/blogdorubinho
Olá Ana!
Gostei muito do artigo, e de outros também... Obrigado pela prestação de serviço á comunidade Dihittiana e outros.
Abraços.
Mas tem que sre assim mesmo, as pessoas tem que ter noção do que pagam, e o que tem de sre cobrado que seja, é um direito.
BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.cjb.net
www.twitter.com/blogdorubinho
minimo de 3 anos?
o.O
só no Brasil mesmo
Aloha
http://surfinsantoss.blogspot.com/
bah, eu não sabia! mas porquê será que é tão pouco tempo??
Se começar a ter problemas com recebimeto do aluguel, sente com seu inquilino e converse...cobrar 1 ou 2 anos depois é querer ter dor de cabeça
Oi, Ana! Essa informação é uma prestação de serviço e tanto. Esta eu mesmo não sabia.
Abraço
Ana, ficou uma dúvida.
Se devo 5 anos de aluguel, as parcelas dos dois primeiros anos estão prescritas? Ou prescrevem todas as parcelas vencidas da data do fim do contrato?
Prescrição é do direito de cobrar, se já estão cobrando não tem essa de prescrição !!!
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