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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Locação - Prescrição - Cobrança de Dívida de Aluguel

Qual o prazo para o locador cobrar, através de ação judicial, débito referente ao aluguel de seu imóvel?
O locador tem o prazo de três anos para cobrar, através de ação pertinente, o valor relativo ao aluguel de seu imóvel, conforme determinação (abaixo copiada) do parágrafo 3º, inciso I, art. 206, do nosso Código Civil.
Art. 206. Prescreve:
...
§ 3º Em 3 (três) anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
...
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui

35 comentários:

Diego Janjão disse...

Caramba, dessa eu tenho certeza que 95% da população não sabia!

Daniel Moreno disse...

notícia de grande relevãncia para todos que já moraram em patrimônio alugado

parabéns pelo blog

Viviane Righi disse...

Boa informação!

Principe Encantado disse...

Esta sua informação com certeza atingirá a um numero muito grande de pessoas, muito importante esse seu esclarecimento, como sempre um passo a frente.
Abraços forte

Blog do disse...

Nunca ví a imprensa divulgar isso, seria de extrma importância para nós que moramos de aluguar sabermos de coisas assim.


BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.cjb.net
www.twitter.com/blogdorubinho

Daniel Silva disse...

Legal ter um blog pra tirar as dúvidas das pessoas. Parabéns

Eduardo Meireles disse...

Seu site é utilíssimo.

Maite Lemos disse...

Legal o blog.
Já to seguindo.
Vai la me conhecer:
www.pensoemtudo.blogspot.com

Michell Niero disse...

A justiça sempre tende a proteger o locatário em casos de inadimplência, sobretudo quando fica comprovada a incapacidade de pagamento e a falta de condições de arranjar um outro lar. Uma decisão acertada, na minha opinião, já que a constituição nos dá direito a moradia. Mas isso sempre dá pano pra manga. Sei disso, pois,como inquilino, já passei vários perrengues durante minha vida.

Um abraço

Guilherme Chicalé disse...

A maiorias das pessoas fazem as coisas sem saber das mesmas eu mesmo não sabia!

ED CAVALCANTE disse...

Deixa ver se entendi: tenho tr~es anos para cobrar a locação, mas com o locatário morando?

Lincoln disse...

Muito interessante! Eu não sabia dessa!

thelifeisover disse...

Ana eu nunca me interessei por direito, depois que namorei uma estudante de direito fiquei simplesmente fascinado pela profissão, acho muito interessante de verdade! parabéns pelo seu maravilhoso trabalho. E venha para o RJ conhecer pq vale mto a pena mesmo...rs beijão e tudo de bom

Léo disse...

Não sabia dessa, acredito que muita gente não sabe, otimo trabalho!

http://eitavidameu.blogspot.com/

Eu amo a E.Y. disse...

Oi Ana Lucia, obrigado pela visita. Seu blog vai me ser bastante útil durante o curso de direito. Tô começando o segundo período, mas já adiantei algumas do terceiro. De direito mesmo tô começando a ver Direito Civil. Estou gostando muito!

Beijos

Thiago Borges disse...

Diego Janjão disse...
Caramba, dessa eu tenho certeza que 95% da população não sabia!

Eu tô no meio! hehehehehe
Não entendo muito desses assuntos, mas pelo pouco que vi, esse blog é 100% recomendado para estudantes de direito... Muita informação útil e importante! Fato! Abraços...

Janis Lyn disse...

informativo seu blog, gostei!

bjs
http://diariodeumafocaemcrise.blogspot.com/

Ana Paula Moreira disse...

Muito importante seu trabalho de informar as pessoas que não fazem ideia da maioria de seus direitos. Muito boas as informações!

Anônimo disse...

Legal o blog.
salvei nos favoritos pra quando eu tiver alguma dúvida vir aqui ver.
Parabéns. Boa ideia.

Rodrigo Selback disse...

o bom mesmo é ter imovel próprio isso todo mundo sabe MAS já q não da ainda bem que recebemos dicas como essas

FábioE§¢orpïão disse...

Acho bacana o trabalho que vc faz aqui, esclarecendo situações comuns, corriqueiras.

Igor Pinheiro disse...

Nossa, muita gente não sabe dessa, com certeza.
Legal a dica!!!

Ricardo Matos disse...

Adorei o blog...
bem informativo.
vou voltar mais vezes.
:)

J.F. Marques disse...

Eu, e uma boa parte do povo não sabia disso, por isso, sempre útil entrar aqui.
Parabéns

Marcus disse...

pô legal, todo mundo pensa que se a pessoa sair da casa, não recebe mais!

Laís disse...

não sabia dessa...

Blog do disse...

Gostei por ter essas aulas de cidadania diariamente no seu blog, parabéns muito legal.

BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.cjb.net
www.twitter.com/blogdorubinho

seven7down.com disse...

Olá Ana!

Gostei muito do artigo, e de outros também... Obrigado pela prestação de serviço á comunidade Dihittiana e outros.

Abraços.

Blog do disse...

Mas tem que sre assim mesmo, as pessoas tem que ter noção do que pagam, e o que tem de sre cobrado que seja, é um direito.

BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.cjb.net
www.twitter.com/blogdorubinho

Felipe Santos e Camila Alvarez disse...

minimo de 3 anos?

o.O

só no Brasil mesmo

Aloha

http://surfinsantoss.blogspot.com/

Paty disse...

bah, eu não sabia! mas porquê será que é tão pouco tempo??

30 e poucos anos. disse...

Se começar a ter problemas com recebimeto do aluguel, sente com seu inquilino e converse...cobrar 1 ou 2 anos depois é querer ter dor de cabeça

Wander Veroni disse...

Oi, Ana! Essa informação é uma prestação de serviço e tanto. Esta eu mesmo não sabia.

Abraço

Andrei D`Angelis disse...

Ana, ficou uma dúvida.
Se devo 5 anos de aluguel, as parcelas dos dois primeiros anos estão prescritas? Ou prescrevem todas as parcelas vencidas da data do fim do contrato?

Anônimo disse...

Prescrição é do direito de cobrar, se já estão cobrando não tem essa de prescrição !!!