Primeiramente é importante esclarecer que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade,como, por exemplo, as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (conforme artigo 3º, I, da Lei 9099/95).
Para os processos que correm no Juizado Especial Cível, todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes (artigo 32, da Lei 9099/95).
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