STJ nega pedido de repasse de verba a município de São Gonçalo Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada STJ nega pedido de repasse de verba a município de São Gonçalo

Últimos Posts

STJ nega pedido de repasse de verba a município de São Gonçalo

Achei interessante a decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de indeferir pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo município de São Gonçalo com requerimento de repasse de R$7,8 milhões do Ministério das Cidades, para a conclusão de obra pública.
Abaixo, a notícia sobre essa decisão, com o mesmo título dessa postagem, divulgada no site do STJ. Leia e faça seu comentário.
"Caberá à Primeira Seção julgar o mérito do mandado de segurança impetrado pelo município de São Gonçalo, pelo qual requeria o repasse de R$ 7,8 milhões do Ministério das Cidades para a conclusão de obra pública. A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar por não considerar plausível a tese jurídica apresentada no recurso. A medida também não foi considerada urgente.
Os representantes do município alegam suposto ato omissivo do ministro das Cidades e argumentam que a liberação da verba se faz necessária para a conclusão de obra pública essencial. De acordo com o pedido, a não liberação causa inúmeros transtornos à população local, além de danos irreparáveis à cidade e ao meio ambiente.
O município garante ter cumprido todas as exigências para o recebimento dos repasses. Ainda segundo o pedido, o único empecilho que justificaria a não liberação da verba é a inscrição do município no cadastro único de convênios (CAUC) para transferências voluntárias para estado e municípios, instituído pela instrução normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, alterada pela instrução normativa nº 7 da mesma Secretaria.
O CAUC é um subsistema desenvolvido no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), com o objetivo de simplificar a verificação do atendimento das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável."
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.