Durante o prazo estipulado num contrato de locação de imóvel para residência familiar, o locador pode desfazer o combinado, pedindo o imóvel de volta?
Não, a lei 8.245/91 que dispõe sobre as Locações dos Imóveis Urbanos e os Procedimentos a Elas Pertinentes, no artigo 4º, determina expressamente que "durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado."
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31 comentários:
Que coisa,, sempre pensei que sim, e se o locatário não pagar? Deve haver algum mecanismo que proteja o locador.
A paz
Olá Ana,
Fiquei com a mesma duvido do Pastor Carlos. E se o lacatário não pagar a conta?
Abraços.
Residencial e Comercial?
meu Pai tem umas casas de aluguel e bom saber disto obrigado...quanto as propagandas que sitou em meu blog deve ser um dos widgets que coloquei que esta fazendo... vou descobrir qual e...obrigado...fuiiiiiii
Oi amigos, obrigada pelos comentários...
Pastor,em caso de falta de pagamento há a ação de despejo por falta de pagamento, pra isso, independe do prazo do contrato ...
João, se o locatário pagar, tem direito de ficar no imóvel, pelo menos até acabar o prazo.
Joselito isso vale pra locações residenciais e comerciais urbanas
abs
Acho válida essa lei.
Belo blog.
Dr Ana, seu blog é de legítima importancia, para todos! Eu como aluno de direito aprendo muito aqui.
http://alexandreluz.blogspot.com/
valeu pela visita
seja bem vindo!
vou seguir seu blog!
sempre pensava sobre isso
poxa bom saber disso, to me informando mais a respeito da questão de alugueis, fases de nossas vidas...rs
bjs
http://www.pequenosdeleites.blogspot.com
Não sabia...achei que o locador, agando alguma multa, poderia ter o imovel antes.
Bom saber!
=D
Pois é, pobre do consumidor...
Dra Ana Lucia,
mais uma vez parabéns pelo blog! Minha área não tem nada a ver com direito, porém essas questões são muito importantes para o dia a dia! Continuo visitando!
Eu pensava q podia sim
Bem...Vivendo e aprendendo :D
http://ownedando.blogspot.com/
Olá Ana, parabéns pelo seu blog.
Na verdade estou pegando carona na sua postagem para saber de vc o que vc pensa sobre a indicação do Adv. Geral da União José Ant. Dias Toffoli. O fato de ele não ter passado em dois concursos anteriores para juiz na década de 90 realmente coloca em xeque a capacidade dele de não poder assumir uma vaga no supremo?
Isso prova que o saber jurídico dlee é questionável?
Agradeço a sua análise, se possível em blog. Um abraço
Leandro Andrade
diariodeplantao.blogspot.com
Acho digno isso. E pura quebra de contrato e sem palavra um proprietario fazer isso com um inquilino
Vim lhe visitar amiga Ana e te deixar uma palavrinha:
O dia inteiro é uma rotina que se debulha.
O pensamento causa a surpresa que fecunda o inesperado.
Acontecem coisas deslumbrantes na mesmice de cada dia.
A vida é uma caixinha de surpresa ...
Só se dá bem quem não se assusta com o que tem dentro!
Abraços forte
Boa, muito útil essa dica. Eu moro em imóvel alugado e morria de medo que o locador quisesse mudar de ideia. Bom saber que a lei proíbe isso.
sempre pensei que podia ;P
Poxa, parece que teu post sabe dos meus planos de vida. Tô mesmo atrás de informações sobre locação de imóveis!
Abs.
Moro em república com 7 amigos! Os donos não poderiam tirar a casa da gente até o fim do contrato, caso contrário seria um problemão pra nós e nossos estudos! XP Essa lei é boa! Rsrsrs.
Abraços!
http://neowellblog.wordpress.com/
Oi, Ana!
Ainda bem que existe legislação que protege o locatório, né!
Abraço
Percebo ao me ver que a lei pende mais para o locatário que praticamente ao locador.
Abraços forte
Gostaria de sabe o que significa isso:
28/09/2009 H Corpus - AUTOS AGUARDANDO PUBLICACAO DE INTIMACAO
28/09/2009 H Corpus - INDEFERIDO O PEDIDO DE CONCESSAO DE LIMINAR
Obrigada.
Parabéns pelo blog. Lindo visual e conteúdo de primeira! Abraços!
Mas eu aco que acontece do proprietário solicitar o imóvel antes do término do contrato sim...talvez em comum acordo
pois é, quem arca com o ônus????
Muito bom conhecer seu blog ter o ponto de vista de um advogado(a) é sempre muito bom.Vou me cadastrar como seguidor
Os dois tem que ser respeitados quando estão cumprindo com suas responsabilidades vejo por esse lado, cada um tem direitos e deveres.
BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.com.br
www.twitter.com/blogdorubinho
Gostei da informação, eu tinha dúvidas em relação a essas coisas, acho muito burocráticas, sempre é bom consultar alguém que entenda do assunto para não sairmos poerdendo.
BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.com.br
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