Achei bem interessante a decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não ser possível a cobrança pelo uso das vias públicas para instalação de equipamentos de telecomunicações, uma vez que, tal remuneração não tem natureza jurídica de preço público por tratar-se apenas de utilização das vias públicas para a prestação de serviço de telefonia em favor da coletividade.
Abaixo a notícia que divulgou essa decisão, com o mesmo título dessa postagem, copiada do site do STJ. Leia e faça seu comentário.
"O município de Porto Alegre (RS) não pode cobrar pelo uso das vias públicas para instalação de equipamentos de telecomunicações. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança da remuneração instituída pela Lei municipal n. 8.712/2001 é ilegal por não ter natureza jurídica de taxa ou de preço público.
No caso em questão, a Brasil Telecom S/A impetrou mandado de segurança contra a exigência de pagamento mensal pela utilização de bem público instituída pelo município. O pedido foi rejeitado pelo juízo de 1º grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concluiu pela legalidade da cobrança por sua natureza jurídica de preço público. A Brasil Telecom recorreu ao STJ.
Segundo o relator do processo, ministro Herman Benjamin, contrariamente ao que decidiu o tribunal gaúcho, tal remuneração não tem natureza jurídica de preço público por tratar-se apenas de utilização das vias públicas para a prestação de serviço de telefonia em favor da coletividade.
Citando vários precedentes, Herman Benjamin destacou o entendimento da Corte sobre a ilegalidade da taxa cobrada pelo uso das vias públicas, inclusive solo, subsolo e espaço aéreo para a instalação de equipamentos que permitem a prestação dos serviços de telecomunicações. Ressaltou, ainda, que a cobrança de preço público deriva de um serviço de natureza comercial ou industrial prestado pela administração, o que não ocorre no presente caso. “Dessa forma, fica evidente a ilegitimidade da cobrança da remuneração prevista na lei 8.712/2001 do município de Porto Alegre, por não ter natureza jurídica de taxa ou de preço público.”
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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32 comentários:
MUITO BOM PRA COMUNIDADE...MUITO BOM!
Acho digno isso. Sendo levado em conta que existe um monopolio de telefonia por todo Brasil, mas frente as outras concorrentes internacionais que estao oferecendo mais beneficios, esse serviço tende a melhorar..
Querida amiga avassaladora...
Aqui no Rio o maior interesse está nas operadoras de TV paga. Já estão formando grupos para ação sobre cobrança de pontos adicionais... um furdunço só!
Acredito nisso
Não só os telefônicos como outros de tv a cabo, internet e etc...
Aqui não foi cobrado nada pelo menos pra mim nem descontado na conta telefonia
Acredito que o modo do serviços deles não deveriam ser pago em nenhum lugar...
Sei lá o mundo é estranho
Mais certo você por colocar isso no seu blog
Com o tempo tudo muda!!
E NEGOCIO DE LINHA RESIDENCIAL?
NAO DARIA PRA SER ASSIM?
é impressão minha ou a reportagem fica repetindo e repetindo a mesma coisa (q eu ainda não descobri muito bem qual é)
SAUDAÇÕES!
AMIGA,
Uma ótima notícia para toda a comunidade!
Parabéns pelo Post!
Abraços!
LISON
Achei muito interessante seu blog, com informações sobre esse mundo tão desconhecido dos direitos!(os nossos)
Abraços!
Bem decidido. melhor para a comunidade. Só cobram, beneficios são mais difíceis. Abraços
foi uma boa decisão, bem melhor pra
comunidade!
Muito bom! A gente já paga varios impostos para isso mesmo.
E O DINHEIRO QUE VINHA DAÍ?
É muito bom, mas uma pena que não foi uma decisão para todo o país...
Interessante! Sabe dizer se também serve para outros estados?
http://maynabuco.blogspot.com
Pra mim q é a lógica, não? Uma das coisas q irrita no direito é qdo são tomadas decisões ilógicas baseadas em detalhes bobos. É Jhering q prega a não interpretação da norma?
Muito boa matéria. COnscientiza-nos de algo muito importante. Sem desmandos do poder público...É isso a[í!
Oiii!!!
passando para dar um oizinho,
ver as novis,
deixar um beijinho e
desejar um ótimo feriadão!
bjooo =D
É impressionante como estão sempre encontrando um jeitinho de cobrar mais impostos.
Ainda bem que não conseguiram.
Bjs
Ana Lucia, interessante decisão, mas, parece tão óbvia.
Olá, Ana Lúcia!
Até que enfim uma ótima notícia para as pessoas que trabalham, consomem e pagam as suas contas com muito sacrifícios.
Abraços
Francisco Castro
Os serviços já são super taxados, mais pelo menos assim nasce uma esperana a mais.
Abraços forte
FIZ UMA COMUNIDADE DE DIVULGAÇAO
TA NO MEU PERFIL :D
Quem disse que um dia os impostos vão acabar? Nunca mesmo, sempre mais e mais. Incrivel
Levando em conta o monopolio nas telecomunicações em certas regiõs brasileiras, não sei ao certo esse seviço estará para o bem da sociedade, já que uma única empresa irá fazer o uso dos serviços.
Grande decisão... Muito justo!
Obrigado pela informação!
ótimo pra comunidade!
Acho que realmente não deve ser cobrado em lugar nenhum
www.teoria-do-playmobil.blogspot.com
Oi Ana!
Instalações que servirão ao bem coletivo, executadas em vias públicas, me parece ilegal tbm esse tipo de cobrança. Fico imaginando qnts empresas privadas fazem cobrança indevida principalmente as de telecomunicações e energia eletrica.
Abraço!
Interessante.
Achei certo, não tem que cobrar mesmo não.
Abraços.
O municipio tentando morder $$ cada vez mnais
tbm, todo mundo é gaúcho lá.
Essas empresas sao tudo sacanas...
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