Questão decorrente de serviço prestado por financeira de crédito. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Questão decorrente de serviço prestado por financeira de crédito. O que você precisa saber

Últimos Posts

Questão decorrente de serviço prestado por financeira de crédito. O que você precisa saber

 

Serviço prestado por financeira de crédito
Serviço prestado por financeira de crédito - Foto: Estoque PowerPointe

As regras do Código de Defesa do Consumidor servem para solução de questão decorrente de serviço prestado por financeira de crédito?

Sim, as regras do nosso Código de Defesa do Consumidor podem ser usadas para análise e solução de questão decorrente de serviço prestado por financeira de crédito.

Nesse sentido, o artigo 3º, parágrafo 2º, dessa Lei determina: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

1 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.