É correta a alteração de prazo de prescrição contida num contrato?
Primeiramente, é interessante dizer que prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, ocorrendo a prescrição, o indivíduo não pode mais reivindicar um direito por meio da ação pertinente pela via judicial ou arbitral (colocação feita na postagem de 12/07/09).
O nosso Código Civil determina com clareza no artigo 192 que "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
Assim, não está de acordo com a lei a alteração de prazo de prescrição, por meio de contrato.
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui
35 comentários:
Saudações!
Amiga,
Excelente Post!
Um ótimo esclarecimento, aliás, registre-se, todos os seus artigos são indispensáveis para mim. Afinal o Direito, ao que parece é a única área que alcança, trata e incorpora todas as demais áreas do conhecimento.
Parabéns por mais um ótimo Post!
Abraços!
LISON.
Tive um caso assim, o advogado perdeu o prazo para e acabei não podendo ir em frente com o processo.
Abraços forte
Coloquei seu blog na lista do meu, alem de segui-lo agora ele vale + um clique.
Passa lá depois e dá uma olhadinha, não to conseguindo colocar banners nele pois meu html ta dando problemas mas depois vemos isso.
bj
Amiga,
Muito obrigado pela sua visita ao meu blogue e pelo seu elogio!
Volte sempre, será um prazer vê-la por lá!
Abraço,
FrancK
Otimo Blog!
o Template dele entao ?
nem se fala!
esta de parabens , continue assim !
Se o cara leu e assinou o documento está ciente, então que cumpra-se a lei.
BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.com.br
www.twitter.com/blogdorubinho
Oi, obrigada pelos comentários!
Seus posts sempre são muito bons. Não sei se você já falou sobre esse tema, mas gostaria de ler um texto seu que falasse sobre união homoafetiva e adoção por homossexuais dando sua opinião sobre o assunto.
nao sei te dizer, mas continue assim
Então...
Confesso minha ignorancia presumida no direito.
Mas discordo da narrativa que revoga e prescreve um delito ou o não cumprimento de um contrato.
O que é certo ou errado pra mim transpõe a linha do tempo.
Acho lamentavel que a justiça assim se manifeste.
Minha opinião.
Achei seu blog relevante, será minha fonte de consultas sempre que puder!
Parabéns!
http://identidade-cultural.blogspot.com/
É bom ter um blog como o seu. Contribuir dando esclarecimentos para a popilação que usa da internet para se manter informado. Parabéns pelo blog! Visitarei mais vezes!
Oi caros visitantes, obrigada pelos comentários!
abs
Quando eu leio suas postagem, da para sentir seu amor pelo Direito , pena que nem todos adv são assim , sofri uns meses atras um divorcio litigioso, e por indicação de uma amiga consegui um adv tão desanimado que eu cause tive que me defender sozinha na hora da audiência, a sorte e que o Juiz era dakele tipo 50% para cada um e pronto rsrs
Ou seja, não reivindicou no prazo ... perdeu ...
sei lá se as duas partes entrarem em acordo acho que sim
AAH em bora não me seja util
no momento já sei quem vai gostar do seu blog
otty os meus amigos academicos
de direito
hehe
olhe o meu blog ai
http://blogs.abril.com.br/cezarlollypop
Concordo, se a pessoa já estrapolou todos os prazoa a outra parte não tem obrigação de ceder e esperar.
BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.com.br
www.twitter.com/blogdorubinho
Admirável o conteúdo do seu blog. Belo post. Valeu!
Eu acho que é só não perder tempo e ter coragem que não se corre risco de perder algo por ter sido prescrito
Ola Ana , tem um selinho para vc no meu blog , bjs
Olá Ana Lúcia,
estou eu aqui novamente tirando mais duvidas. Seu blog sempre me ajuda nesses confrontos judiciais! hehe
obrigado pela informação. bjo
Seu blog devia ser escolhido como serviço de utilidade pública!!!
Oi.
Pra ser sincera eu não entendo muito de advocacia, tenho dois primos que são advogados e quando eles começam a falar parecem estarem dizendo coisas gregas. hsuahsua
Beijos
lei de alteração de que? desculpe, mas não me sinto apta a comentar sobre um assunto no qual eu não domino :T
http://conteudosuspenso.blogspot.com/
Muito bom o blog!
Excelente layout, e ótimos posts informativos... parabéns!
passando para desejar uma ótima quinta-feira e lembrar que hoje é dia de ficar com o bote inflável na bolsa ... nunca se sabe
Parabéns ... muito bom um blog para ajudar a entermos um pouco mais sobre os nossos direitos e deveres...
Sempre posts altamente pertinentes e úteis.Gostaria de receber uma dica.Passei em um concurso municipal que anunciava numero X de vagas,os quais me encaixo.Chamaram ja alguns.Mas existem muitos contratos e desvios de função para a vaga.Como procedo antes que o prazo de validade(inclusive ouvi falar de uma lei nova que obriga a chamarem o número de vagas anunciadas independente de prazo de validade) esgote. Se puder me orientar ficarei satisfeito.
fabiosalses@yahoo.com.br
Exelente post adorei
bjo
Otimo Post , Otimo blog!!
=)
Legal, havendo comum acordo das partes sobre a data da prescrição o fato de depois da aceitação uma das partes mexer nas datas seria uma trapaça em dano do outro! Xeque-mate contra a vítima dessa troca de prazo!!! ^^ Mesmo assim essa linguagem do post é complicadinha! Aos poucos eu vou me acostumando!
Abraços!
neowellblog.wordpress.com
Heeeey.....
Totalmente esclarecido o assunto!!
=)
Não entendo muito disso mas com esse post fiquei um pouco esclarecido!!
=)
Então no caso do nome no SPC. Depois de cinco anos sem nenhum protesto a ação prescreve certo, ou "caduca".
http://cerebro-musical.blogspot.com
http://twitter.com/felipe_damasio
Uma consultoria on line.Todos os posts muito pertinentes...como sempre!Parabens!
muito bem informado!
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