Achei bem interessante a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor em um caso que envolve contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, considerando legítimo o direito de arrependimento do consumidor previsto no artigo 49 dessa Lei.
A decisão foi divulgada no site do STJ, numa notícia (abaixo copiada) com o mesmo título dessa postagem. Leia e faça seu comentário.
"É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.
O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.
A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.
De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.
Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão."
31 comentários:
É uma decisão complicada pois pode abrir precedentes para muitos que estão em situação complicada com financiamentos atrasados ... mas se a lei entendeu assim quem sou eu para discordar
Olha com essa fiquei contente em saber, acho justo pois o consumidor que sustenta os bancos e eles nos dão em troca juros altos, o consumidor deve sim ter esse direito, uma justificativa deveria ser ao encontrar um com juto menor, parabéns pelo post é muito importante para a maioria dos consumidores que ainda não sabiam disso.
BLOGdoRUBINHO
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Não sabia dessa. às vezes a gente compra alguma coisa e se arrepende aí fica com ela. Boa dica.
Abraço
Que decisão complicada!
Tem dois lados. O consumidor de boa e má fé!!!
Mas é bom saber que o consumidor ganhou este direito.
Sempre bom voltar aqui!
Sucesso e Paz!
Ana Lúcia,
Muito boa a decisão do STJ em relação a defesa do consumidor, que deve ter seus direitos garantidos, e não somente no papel.
Muitos dos consumidores não sabem nem 1/3 das leis que os protegem, e por isso acabam entrando em muitas "frias"...
Adorei a matéria.
Bjs.
Rosana.
E o que não falta é consumidor arrependido, pra não dizer enganado e outras coisas mais... beijo... valeu!
Saudações!
Amiga Ana Lucia,
Que ótima notícia, agora se faz necessário muita atenção ao prazo, ao que entendi é somente sete dias para recorrer!
Parabéns pelo excelente Post!
Abraços,
LISON.
Oi Ana!
Esse seu post renderia uma boa matéria com o personagem envolvido e o Banco. Vire e mexe, pelo menos aqui em BH, vemos em Shopping Center quiosques vendendo moto e carros populares.
Se existe legislação falando que o cliente tem 7 dias para se arrepender da compra, então cabe as concessionários e agentes bancários ficarem atentos a esse tipo de transação comercial.
Abraço
SEI LÁ...MAS ACHO INJUSTO PROS DOIS LADOS, PRA FALAR A VERDADE
HEEH!
Incrível como o seu blog transforma um assunto que poderia ser chato como Direito em algo interessante de se ler e instigante de se comentar. Fazia tempo que eu não passava por aqui, vou tentar voltar mais vezes.
Enfim, sobre o texto então, acho que os direitos dos consumidores brasileiros são até bem desenvolvidos, em teoria, em relação aos outros países, mesmo os de primeiro mundo. Como sempre, porém, a "malandragem" do nosso povo impede que alguns desses direitos sejam aplicados. Essa pequena decisão do STJ pode ser um passo importante na direção da exerção desses direitos.
Claro, essa é a opinião de um leigo, de alguém que olha a situação de fora. Pode ser que eu esteja completamente errado. Certo?
Abraços Ana Lúcia!
http://o-anagrama.blogspot.com/
fez ta feito! na de voltar atras se arrependendo! injustiça!
Olá Ana.
É bom ver uma lei a favor do povo.
Um empréstimo, em si, nunca é bom negócio, apesar disso, o consumidor sempre tem a esperança que nada vai sair errado.
Nessas horas, o advogado pode quebrar um galhão.
ABS
Apenas acho que a questão de arrepender tem de ter um prazo vinculado, não pode "bater" o arrependimento a qualquer momento ...
Oi !
Seu blog é bem bacana, e eu já lí matérias bem legais aqui, parabéns !
Você faz parte do diHITT né ? Pois é, eu estava vendo outras redes sociais, como o Rec6, o Linkto, o Linkk, e aí achei um novo, muito legal, que acho que vai ajudar você á divulgar ainda mais seu ótimo blog.
O nome do site é PC Chip, o link dele é http://www.pcchip.com.br
Acho que você vai gostar, viu !
E mais uma vez, parabéns pelo blog, tá bem legal, adoro !
Beijo !
Fernanda
o que mais tem por ai é consumidor bravo. rs.
blog legal.
Quem disse que arrependimento mata?
Acho que tudo que valha para o consumidor é necessário, agora deve-se usar com sapiência e que a Justiça sempre se faça presente, o que não vemos normalmente na jurisdição brasileira.
Grato pela informação e pelo blog.
vou estar sendo prolixo em dizer que é uma situação complicada, mas é realmente complicado casos como esse!
TaVA SUPER POR FORA qt a isso, como sempre o blog exclarecendo relevantes questãoes e aumentando um pouco nosso leque cultural qt a nosso direito!
http://cemiteriodaspalavrasperdidas.blogspot.com/
bom blog
Muito bom o post muito bom blog!
se precisa de uma advogada falo com vcs!
http://seligainfo.blogspot.com/
Arrependimento é o que não falta,vontade de fazer uma coisa sim.
nossa legal o post viu!
é sempre bom saber ou por meio de um site ou blog sobre os direitos do consumidor!!!
bacana o post
Como já falaram aí, tem dois lados e é complicado decidir isso. Mas se, na cabeça deles, é uma forma de resolver, que continue assim, então!
Decisão de fato polêmica, mas uma vitória para o consumidor. Abraços e sucesso com o blog!
Acho que além disto um bom sistema de portabilidade iria escoar uma melhor flexibilidade ao consumidor, contudo esta medida protetivamente evolucionista no campo jurídico já serve de respaldo assaz ao bom fluxo de defesas inerentes ao consumidor em relações com instituições financeiras no exposto relacionado a créditos!
É ótimo saber disso... Parabéns pelo seu blog abraços!
á tinha visto esse blog uma vez a um bom tempo já.É bom para sabermos sobre diretios que nem temos ideia de ter
O meu pai conseguiu cancelar o financiamento da Moto do meu irmão, não sei como. Mas a moto foi devolvida.
E o financiamento cancelado.
Muito bom seu blog!
De qualquer maneira, é sempre bom o consumidor pensar bastante antes de fazer uma compra. Abraços e sucesso com o blog!
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