Achei bem interessante a decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinando que a Metrovias S/A Concessionárias de Rodovias do Rio Grande do Sul indenize um motorista que colidiu o veículo com uma vaca que atravessava a rodovia, na qual, detém o serviço de exploração.
Essa decisão foi divlgada no site do STJ, numa notícia (abaixo copiada) com o mesmo título dessa postagem. Leia e faça seu comentário.
A segurança é inerente ao serviço de exploração de rodovia, devendo a Metrovias S/A Concessionárias de Rodovias, do Rio Grande do Sul, indenizar um motorista acidentado no sentido Viamão-Pinhal, independentemente da exigência de instalar placas de sinalização na pista. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu uma indenização por danos materiais, a ser verificada em liquidação de sentença, a um motorista que colidiu o veículo com uma vaca que atravessava a rodovia, em março de 1999. Ao todo, eram oito animais na pista.
A sentença de primeiro grau entendeu que não havia responsabilidade objetiva no caso, mas tão somente responsabilidade subjetiva, que não era aplicável, por conta do contrato de concessão só prever a colocação de placas de sinalização a partir de 16 de abril de 1999, tendo o acidente ocorrido em 31 de março de 1999. A responsabilidade objetiva independe da existência de culpa, basta o nexo de causalidade. A responsabilidade subjetiva exige a prova da culpa.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que, ainda que se pudesse exigir alguma diligência do Estado ou da concessionária, “tal só pode ser considerada uma obrigação de meio ou de resultado”. Segundo entendimento do Tribunal gaúcho, acidentes de trânsito também ocorrem por outras razões, casos em que não se pode imputar a responsabilidade à concessionária.
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade das concessionárias quanto à segurança e limpeza nas pistas, inclusive no que toca à presença de animais, encontra posicionamento pacífico no STJ. “A toda evidência, a questão da obrigação contratual de implantar sinalização em data posterior ao acidente não traz alteração, pois a segurança é inerente ao serviço de exploração da rodovia, tenha ou não placa de advertência”, ressaltou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior.
26 comentários:
BOM SABER PRA QUANDO DER PROBLEMA...
Concordo plenamente. Sucesso na carreira e no blog. xoxo.
eu acho q é sim é q ta certo mesmo
Saudações!
Amiga Ana Lucia,
Excelente Post!
Também penso que é mais do certo a concessionária da exploração dos serviços assumir no todo a responsabilidade, uma vez que, compete a empresa acima de tudo a segurança, de quem paga para fazer uso de tais serviços.
Parabéns pelo Post!
Abraços,
LSION.
Certíssimo, pois se ela explora o espaço deve de ter as responsabilidades oriundas de sua guarda.
Abraços forte
Certissimo, estas concessionários só querem o bonus ... quanto ao onus ....
Precosa a informação... bom saber disso
http://cemiteriodaspalavrasperdidas.blogspot.com/2009/11/iphone-3gs-e-suas-funcionalidadesna-em.html
Concessionárias devem ter "peedido a morte" com essa em?
Muito bom
http://cemiteriodaspalavrasperdidas.blogspot.com/2009/11/iphone-3gs-e-suas-funcionalidadesna-em.html
Concordo plenamente, pois se a concessionária explora o espaço deve assumir as responsábilidades.
Parabééns pelo blog ^^
;*
Amanda Week.
Concordo. Se não havia sinalização e ocorreu o acidente, está mais do que certo ser indenizado pela concessionária! bjos
Concordo com você...
Interessante seu blog, tenho amigos que fazem direito, vou dar a dica...
Concordo que se deviam ter mais sinalizações, senão não haveriam acidentes. Depois disso se pensar em indenizações.
É isso mesmo...
Concordo com isso!
tem que pagar tudooo!
É isso aí! Pagamos caro, é justo que ela assuma a responsabilidade...
Beijos
É normal acidentes de trânsito demorarem tanto tempo para serem julgados? qual é a média.
Olá Ana
A Justiça do Rio Grande so Sul tem feito um bom trabalho, em processos que eximem uma bastante do responsáveis e envolvidos no processo.
Esse é o tipo de notícia que a alegra a gente.
ABS
Eu achei justo porque a sinalizacao nao estava no local,caso estivesse seria responsabilidade da motorista ,o que eu acho uma pouca vergonha e' que nesses casos a maioria dos seguros nao cobre o prejuizo do segurado,isso tambem deveria mudar.
è uma situação delicada pois o animal pode andar por toda a rodovia e a concessionária não tem como monitorar...mas a decisão foi justa
Em algumas estradas americanas existem grades de proteção na estrada toda para q os animais não invadam a pista
Muito coerente, faz sentido. Avisar sobre o que acontece é parte da responsabilidade da consecionária, que vai muito além disso. Estão de parabéns
Pô bem legal o teu blog...
É o primeiro blog de uma advogada que eu visito!
Eu concordo completamente com suas palavras, realmente se faz uso do espaço tem mais é que assumir as responsabilidades.
A responsabilidade delas vai muito além da mera sinalização, se o condutor paga ele tem direitos e tem que ter suporte em todos os sentidos, telefones, sinalizações, socorro médico e mecânico, muitas dessas empresas querem só ganhar, mas tem que dar assistência também.
BLOGdoRUBINHO
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