Achei interessante a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o estabelecimento comercial não é responsável por furto de veículo em estacionamento público, mesmo que utilizado por grande parte da clientela desse estabelecimento comercial.
A decisão foi divulgada no site do STJ, numa notícia (abaixo copiada) com o mesmo título dessa postagem. Leia e faça seu comentário.
"Os estabelecimentos comerciais, ao fornecerem estacionamento aos clientes, respondem pela reparação de dano ou furto no veículo, ainda que esse serviço se dê gratuitamente. Essa obrigação, contudo, não inclui os estacionamentos públicos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso de um shopping para considerar improcedente pedido de indenização de um consumidor que teve sua motocicleta furtada.
O Condomínio do Conjunto Nacional, shopping localizado na área central da capital brasileira, recorreu ao STJ contra a conclusão do Tribunal de Justiça local que, mesmo em se tratando de estacionamento externo, cuja área não pertence ao condomínio, não há dúvidas que é um atrativo no sentido de captar clientela, razão pela qual tem responsabilidade pelos danos sofridos por seus usuários decorrentes do furto de veículo nele estacionado.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a responsabilidade de indenizar encontra-se sumulada no STJ. A Súmula n. 130 afirma que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Ele acrescenta que o entendimento do tribunal de origem não coaduna com a jurisprudência do STJ.
Para o ministro, ainda que o tribunal tenha afirmado que o estacionamento público é utilizado por grande parte da clientela do shopping, tal afirmação, por si só, já demonstra que é também usado por outra categoria de usuários. Também ficou claro que se trata de área pública, que “sempre irá beneficiar, além da própria população usuária-direta, aqueles estabelecimentos que o circundam”, afirmou.
O ministro concluiu que não se pode acolher o entendimento que responsabiliza todo aquele que possua estabelecimento próximo a estacionamento público, ainda que sem qualquer ingerência em sua administração."
O Condomínio do Conjunto Nacional, shopping localizado na área central da capital brasileira, recorreu ao STJ contra a conclusão do Tribunal de Justiça local que, mesmo em se tratando de estacionamento externo, cuja área não pertence ao condomínio, não há dúvidas que é um atrativo no sentido de captar clientela, razão pela qual tem responsabilidade pelos danos sofridos por seus usuários decorrentes do furto de veículo nele estacionado.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a responsabilidade de indenizar encontra-se sumulada no STJ. A Súmula n. 130 afirma que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Ele acrescenta que o entendimento do tribunal de origem não coaduna com a jurisprudência do STJ.
Para o ministro, ainda que o tribunal tenha afirmado que o estacionamento público é utilizado por grande parte da clientela do shopping, tal afirmação, por si só, já demonstra que é também usado por outra categoria de usuários. Também ficou claro que se trata de área pública, que “sempre irá beneficiar, além da própria população usuária-direta, aqueles estabelecimentos que o circundam”, afirmou.
O ministro concluiu que não se pode acolher o entendimento que responsabiliza todo aquele que possua estabelecimento próximo a estacionamento público, ainda que sem qualquer ingerência em sua administração."
29 comentários:
Interessante, goastei de seu post, assim não pagamos mico, entramos sabendo de nossos direitos.
Abraços forte
Concordo, como dizia aquele grande filósofo - uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa - não dá pra dar o mesmo tratamento.
Gostei.Mas segurança sempre é bom.
Uma coisa é uma coisa, mas outra coisa é outra coisa.
post bem esclarecedor
não entendo nada disso
então não tenho uma opniaõ boa para dize
Olá Ana Lúcia, estou aqui para lhe desejar meus sinceros votos de
Feliz Natal, com muita alegria, paz, amor, e um
Próspero Ano Novo, com muita saúde e muitos desejos realizados e muito sucesso pra voce!
Grande Abraço
Bem coerente a decisão.
Parabéns pelo post.
Legal!!
Blog legal e posts informativos!!
=)
Saudações Natalinas!
Amiga Ana Lucia,
Excelente Post!
Um ótimo esclarecimento acerca do uso de estacionamento e suas responsabilidades, em especial o público!
Parabéns pelo excelente Post!
Abraços fraternos,
LISON.
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FELIZ NATAL!
Que este Natal seja tão sublime o quanto foi o teu nascimento...
Que as bênçãos divinas façam moradas em teu bondoso coração...
Luz na Mente...
Alegrias para a Alma... E Paz Profunda em Teu coração!
São meus sinceros votos a você e toda a sua família!
De Coração,
LISON.
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estacionamento publico é responsabilidade do governo,mas estacionamento pago é brigação do estabelecimento comercial
ola, raro encontrarmos um blog tao tecnico assim, mas veja isso como um elogio... acaba servindo de prestação de serviço publico ao informar, e trazer decisoes dos tribunais...sugiro que no corpo deo seu texto, apos narrar as decisoes faça seus comentarios, se concorda, se nao, quais fundamentos filosoficos pra isso, enriqueceria bastante. quanto ao assunto em qeustao, bem so tenho que concordar com a decisao, afinal, como pode uma " pessoa" se responsabilizar por algo a qual nao tem acesso... o shopping nao tem poder de vigilancia, nao tem cameras, nao tem qualquer possibilidade de impoedir um assalto, acho esse o maior fundamento da decisao ! ser impossivel ao shopping impedir o crime, portante nao poderia se responsabilizar!
parabens, vou tentar acompanhar as proximas postagens, feliz natal
Ibere
MAIS DO QUE JUSTO!
Justo para ambas as partes. Se a pessoa não quer correr o risco de ficar com os prejuízos que estacione no lugar indicado do shopping, por exemplo, fora disso está mais do que certo não se responsabilizarem pelo o que acontece fora da área. Mas que isso esteja bem indicado pelo comércio com placas e alertas.
Boa postagem.
Beijos, Carol
Schraubles
É , achei justo . Mas concordo com o Fabricio , '' estacionamento publico é responsabilidade do governo,mas estacionamento pago é brigação do estabelecimento comercial'' mas como vozes do povo , não é ouvida , temos que respeitar com boca calada .
Parabens pelo blog e pelo post informativo .
By http://codinomefilosofico.blogspot.com/
Cada novo amigo que ganhamos no decorrer da vida aperfeiçoa-nos e enriquece-nos,
não tanto pelo que nos dá, mas pelo que nos revela de nós mesmos.
Miguel Unamuno
De repente, num instante fugaz, os fogos de artifício anunciam que o ano novo está presente e o ano velho ficou para trás.
De repente, num instante fugaz, as taças de champagne se cruzam e o vinho francês borbulhante anuncia que o ano velho se foi e ano novo chegou.
De repente, os olhos se cruzam, as mãos se entrelaçam e os seres humanos, num abraço caloroso, num so pensamento, exprimem um só desejo e uma só aspiração: PAZ E AMOR.
De repente, não importa a nação, não importa a língua, não importa a cor, não importa a origem, porque todos são humanos e descendentes de um só Pai, os homens lembram-se apenas de um só verbo: AMAR.
De repente, sem mágoa, sem rancor, sem ódio, os homens cantam uma só canção, um só hino, o hino da liberdade.
De repente, os homens esquecem o passado, lembram-se do futuro venturoso, de como é bom viver. .
Feliz Ano Novo !!!
Blog Bacana e post bem informativo.Mas essas parada de estacionamento sempre da polemica.
http://blogfutebolingles.blogspot.com
Também não entendo muito sobre isso...
Achei muito legal o blog, os post são interressantes...
Parabéns...
Um feliz 2010, sucesso e saúde!!
Abraços...
http://guardeparaosdiasdechuva.blogspot.com/
* ... música, política, celebridades ... *
Ana Lúcia, parabéns por este blog. De um contéudo relevante para a academia e farei questão de divulgá-lo
bjs querida
lol?
ESTAMOS FERRADOS
EHAEHAEA
Nada mais do que uma decisão acertada! Simples assim...
Na minha cidade tem estacionamento rotativo nas ruas do centro da cidade, pagamos pela hora estacionada na rua... e se roubarem o carro? A empresa q trabalha para a prefeitura tem q pagar? se puder responder no meu email biologa@conscienciacomciencia.com.br
como sempre dando show em seus posts!!
apesar de eu não entender nada!!
dhsaudhasud
;*
Acho a decisão coerente. Se o estacionamento é público, por que responsabilizar o estabelecimento comercial? Abraços e sucesso com o blog!
impressionante seu blog
Só é responsável se o estacionamento for da empresa. Não existe serviço de estacionamento gratuito, porque presume-se que o valor do estacionamento é incluso no valor da compra. Responsabilizar por estacionamento público e não em área particular, seria o mesmo que responsabilizar uma loja por furto acontecido no estacionamento do canteiro, uma vez que esses estacionamentos de canteiro central também é atrativo para os lojistas.
Acho justo essa decisão. Des de que anunciada pelo estabelecimento o seguro do automovel.
*bjinhos
É uma decisão complicada mas no caso achei justa por se tratar de estacionamento público
muito bom não dá pra tratar coisas totalmente distintas da mesma forma
É complicado... Mas vc me tirou uma dúvida, queria mesmo saber, já que o shopping daqui, o estacionamento é cobrado, mesmo assim eles colocam no ticket que não tem responsabilidade com os pertences deixados no veículo, mas acho que isso é errado né?
Abraços
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