Primeiramente, é importante indicar que "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" conforme determina o artigo 53, do nosso Código Civil.
Passada a indicação feita acima, perante a lei, as associações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, conforme determina o artigo 44, I, do nosso Código Civil.
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39 comentários:
Muito legal, já tinha ouvido falar que se transformariam em pessoa juridica, agora já sei que são.
Abraços forte
wonderful ..................................................
Éeeeeeeeeeeee...Boiei...
Interessante, passei grand eparte da minha vida pensando que fosse o contrário, não acreditava que as instituições não fossem, mas é be melhor serem mesmo pois dá mais seriedade a coisa.
BLOGdoRUBINHO
www.blogdorubinho.com.br
www.twitter.com/blogdorubinho
que trabalho fantastico!!! muito bom seu site,seu blog, seus textos!!
parabens!!!
http://cangaceirosurfista.blogspot.com/ segue ae xD
É bom, pessoas especializadas como ti, terem a boa disposição para esclarecer dúvidas de outras pessoas leigas no assunto.
:D
Opaa!
Muito útil o seu blog heim!
Vi aqui assuntos que esclarecem várias coisas.
Você tira dúvidas dos leitores tb?
Parabéns pela página!
então se eu entendi ,igrejas devem ser registradas como pessoas juridicas,e não no nome de alguem.
Bem legal o seu blog, parabéns...
leonardogames-ps3.blogspot.com
nada a dizer, num saco nada disso
http://drehluvz.blogspot.com/
Apesar de eu não entender muito bem, outras coisas do blog me chamaram atenção, parabéns.
boaa!
Como sempre informações úteis
Excelente você esclarecer juridicamente certas coisas.
Olha, parabéns pelo blog minha amiga. Com certeza é um dos poucos que traz muita informaçào e é de utilidade pública também. Acho que os estudantes de direito iriam adorar, talvez você deva fazer uma divulgação maior nas comunidades de direito do orkut ou algo assim. Um grande abraço e tudo de bom do amigo Érico :)
Olá Ana.
pelo ponto de vista da lei, ficou tudo bem claro, através de seu objetivo post. Mesmo assim, deverei pesquisar mais no futuro, esse assunto me interessa muito.
ABS
Em relação ao post eu, por
fazer Direito, já sabia desta informação.., mas, em relação
ao seu blog como um todo, lhe aplaudo
pela iniciativa e pelas informações
prestadas. Precisamos de mais pessoas assim!!!
Sucesso!
Boas informações aqui no seu blog. Se quiser ser uma instituição, ONG, fundação, tem de registrar o estatuto e tirar o CNPJ como pessoa juridica. bj
Não conhecia essa informação!
Postagem bastante esclarecedora!
Sucesso 0/
Não sabia disso. Bem legal teu blog. Pretendo prestar vestibular para direito, então me interesso pelo assunto.
Parabéns!
beijo.
I've been here.
Eu realmente não sabia disso, muito obrigado pela informação, será muito utili
http://celulanerd.blogspot.com
depois d ler entendi o q ´e isso
E jaguaru na jaguarada.
Eu também não sabia dessa informação!
Parabéns pelas atualizações sempre interessantes!
Gostei do post... Estudei isso no período passado!
Parabéns!
Fazia tempo que nao passava por aqui :D
Não sei se digo se boiei, não compreendo muito de Direto - ou melhor, ainda não rs.
Mas obrigado por disponibilizar assuntos em seu blog, poderão me ser muito uteis futuramente e já são para muitos.
Abraços.
Bem legal essa iniciativa de dar um help pela net!!
abçs
muito interessante essa questão...
bom, eu nao entendi quase nada... ta pela lei uma associações que nao tem lucro... se uma associação tiver fins de lucro ela nao pode ser uma pessoa juridica? uma pessoa tera que ser responsavel legalmente pela associação? é isso? hehhe
Não entendi mto bem.
Seu blog é ótimo pra quem faz direito, é uma excelente fonte para tirar duvidas e conhecer mais. Vou indicar à minha cunhada (:
www.teoria-do-playmobil.blogspot.com
parabens pela iniciativa do blog.
valeu pela visita, volte sempre para ver as tirinhas da centopeia, heheh, boa sorte com o blog.
Leandro - um pequeno mundo.
http://www.umpequenomundo.com/
Tá fazendo um bom trabalho, doutora, traduzindo o direito para leigos e no meu caso... concurseiros.
Seu blog é mais divertido que meu Vade Mecum! Vou voltar e prometo não fazer "consultas"...
rs rs rs
esclarecedor seu blog
Opa...mais uma para meu conhecimento...não sabia não !!!
Muito bom seu blog, bastante interessante e util!
Parabéns!
;*
Bom saber dessa, pessoa jurídica, bem [obvio, é bom qudadno o direito é óbvio...
Interessante. Mas existem associações com fins financeiros não?
Quais as diferenças entre elas?
e Parabéns pelo blog, é excelente!
ainda bem que temos um blog como esse para esclarecimentos na área do Direito, que hoje está super-saturada, devido ao numero abusivo de faculdades!!!
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