O art. 54 do nosso Código de Defesa do Consumidor, determina com clareza o que é contrato de adesão da seguinte forma:
"Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo."
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24 comentários:
Também adere quem quer ....
Acontece que a maioria dos consumidores não leem o contrato e nem solicita o esclarecimento das clàusulas nele contido.
Concorda e assina, simplesmente.
É apenas uma opinião que pode não retratar uma verdade.
João
Muitos são vítimas deste tipo de contrato e êle é perigoso.
Abraços forte
O João Batista foi claro...
A maioria não lê, e depois quer discutir que não foi informado sobre suas cláusulas.
Aí, a confusão está estabelecida.
ou seja, coisa do empresariado, conversa enter o empresariaod mesmo, pra servir o consumidor...
O contrato de adesao elimina a livre discussão que normalmente faz parte da cosntrução do contrato, ou seja, não há negociaçoes pervias...mas quem formula as clausulas é apenas o empresario! o problema desse tipo de contrato nao é a desigualdade das partes, mas a possibilidade de haver o abuso da parte mais poderosa, como um banco ou loja de departamentos frente a um cliente comum ! Essa possiblidade é maior num sistema de monopolios, como no caso de certas empresas de software que dominam o mercado ! Cabe ao legislador evitar esse abuso no momento da formação do contrato e tambem posteriormente na fiscalização ! o geverno precisa evitar que contratos exijam a " renuncia de direitos da parte mais fraca"... embora o CDC seja um avanço, ainda ha falhas na aplicação, coneço casos onde o responsavel por delitos foi chamado como testemunha no civil pra eximi-lo de responsabilidade no penal , atuando-se nesse caso atraves de falhas do CDC !
parabens pelo blog
hum, interesante =)
Olá Ana.
Esse texto, como alguns outros que eu li aqui, são fáceis de entender, para leigos como eu.
Esse tipo de contrato é o campeão de reclamações no Procon. Gostei muito do texto e dos comentários.
Aparabéns.
ABS
Importante você informar as pessoas sobre temas jurídicos.A grande maioria desconhece os temas.
Como poucas pessoas sabem sobre temas jurídicos e leis, é importante que aquelas que desconhecem sejam informadas. Parabéns pelo blog!
Isso é realmente perigoso, eu tomo muito cuidado!
gosyei do blog, bem montadinho, mas o conteudo sinto informar q n intendo muito...creio q só me preocuparei com isso futuramente ^^
Contrato perigoso esse..rsrsrs
Falando serio, muitas pessoas são vitimas dele ate hoje!!!
obg por explicar isso a nós...parabens por seu trabalho!!
Pois é, quem de nós ainda n fez um contrato desses sem ler, por preguiça?
Temos exemplos de e-mail, orkut, programas de computadores, etc.
Até que um de nós se depare a um problema, esse será o "vício"!
Sempre é bom estar por dentro da legislação para poder conhecer os próprios direitos e não ser enganado.
Beijos!
Saudações!
Que Post Fascinante!
Amiga Ana Lucia, mas, o contrato de adesão não é opcional, assina quem quer ou não?
Parabéns pelo excelente Post!
Abraços,
LISON.
Tem de ter clareza na hora de assinar um contrato, tudo tem de ser bem legivel e explicado. abraços
Tem que ficar de olho vivo, né?
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Interessante!Sempre é bom estar informado.
Good day, sun shines!
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Ajudou-me muito preciso de elaborar um texto sobre o tema, esta fonte fora fidagal no seguinte/presente momento, obrigado e parabéns!
Hehe, foi uma das melhores cadeiras que eu tive foi a de contratos e convênios... muito esclarecedor!
Parabéns
Geralmente são estes contratos que mais geram problemas
por exemplo, meu pai comprou um consórcio mas na hora de comprar era tudo mil maravilhas! Depois disseram que precisa de fiador pegar o dinheiro, mas é uma necessidade realmente? Se ele paga as prestações e caso ele não pagasse eles poderiam tirar o bem, certo ou errado?
Obrigado!
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