O instrumento de trabalho do devedor pode ser penhorado para pagamento de sua dívida num processo de execução?
Não, o instrumento de trabalho do devedor não pode ser penhorado para pagamento de dívida num processode execução.
O Nosso Código de Processo Civil, determina com clareza no artigo 649, inciso V que:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
....
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
Não, o instrumento de trabalho do devedor não pode ser penhorado para pagamento de dívida num processode execução.
O Nosso Código de Processo Civil, determina com clareza no artigo 649, inciso V que:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
....
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
27 comentários:
Na verdade pouca coisa pode ser penhorada .... pra quem tem pouco ...
Bem interessante desconhecia, pesava que saia penhorando tudo, muito boa informação.
Abraços forte
Saudações!
Amiga Ana Lucia, mais um ótimo esclarecimento sobre Penhora!
Parabéns pelo Post!
Abraços,
LISON
Olá querida amiga,
Parabéns por compartilhar matéria de interesse geral.
Carinhoso e fraterno abraço,
Lilian
Também sou advogada e adorei o blog! Parabéns por prestar esclarecimentos, tratando de assuntos interessantes e bastante úteis à sociedade. Sucesso!
abraço
Sucinto, direto ao assunto e também interpretativo ao leitor leigo, gosto deste blog, pois é um dos melhores sobre advocacia!
Ainda bem que não se pode penhorar o utensílio usado para a profissão, afinal como a pessoa poderia ganhar dinheiro se a sua ferramenta de trabalho está apreendida para garantir dívida?
Esse lance de penhora é muito complicado, cada caso deveria ser analisado separadamente.
Ótima matéria portando uma informação muito útil.
Parabéns pelo post.
João
Olá Ana.
Olha só que interessante, eu sinceramente não sabia, isso me leva a concluir que também não possam ser susados para cobrança de qualquer tipo de dívidas.
Se um caminhoneiro deve algum dinheiro, ninguém poderá exigir seu caminhão como forma de pagamento.
é muito importante saber disso, obrigado pelas informações Doutora.
ABS
Seria até sem sentindo ele ter seu instrumento de trabalho penhorado, pois assim não vai nunca pagar a divida, não é?
Bom o esclarece várias coisas
EU não sabia disso, muito interessante...
Não sabia disto,interessante otima advogada suponho.
http://contemporaneoeindiscreto.blogspot.com/
Comentado!
Bom post Dra ... informações sempre úteis
muito bom seu blog, esclarecedor
interessante, não sabia disto, obrigada pela informação.
Sempre que entro aqui, tem algo útil e interessante! Parabens!
Abraços!
mt interessante o blog, tem muitas explicaçoes uteis para as pessoas sobre justiça, leis, etc....parabens
muito inteligente para uma simples garotinha =p
parabens pelo blog
http://girlsrulles.blogspot.com/
http://girlsrulles.blogspot.com/
Humoer inteligente e diferenciado, curiosidades e muitos outros assustos super interessantes
Muito legal!
Não conhecia tal lei!
Mais uma vez, parabéns pelo blog, pelas postagens tão úteis!
Sucesso!
Muito interessante! Resolveu umas dúvidas sobre contratos de adesão!!
eu acho que motoboy perde a moto nesses casos não é?
bem util o seu blog
adorei
Então não tem como perder tudo!!
Muito bom... rs... valeu!!!
Ótimos esclarecimentos encontrados por aqui.
Isso sim, para alguém humilde, é interessante.
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