Páginas

obrigada pelas 1000 visitas/dia no meu site

terça-feira, 20 de julho de 2010

Avós paternos não são obrigados a pagar pensão alimentícia

Achei bem interessante a decisão tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negando provimento ao recurso interposto por criança que pleiteou recebimento de pensão alimentícia diretamente de seus avós paternos, pelo entendimento de que, essa obrigação alimentar dos avós só existe na comprovada incapacidade dos genitores para proverem alimentos aos filhos.
Essa decisão foi divulgada numa notícia (abaixo copiada) no site do STJ, com o mesmo título dessa postagem. Leia e faça seu comentário. 
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma neta contra seus avós paternos no Espírito Santo. A ação pedia que a obrigação de pagar pensão alimentícia do pai, que mora no exterior, fosse transferida para os avós. Mas o STJ entende que essa obrigação só existe quando for provada a incapacidade dos pais para alimentar os filhos.
O avô contestou a ação alegando que seus ganhos não são suficientes para pagar pensão à neta, porque além de seus gastos, ele sustenta uma filha menor de idade. Já a avó comprovou estar desempregada e não ter rendimentos para custear essas despesas.
Para o ministro relator Aldir Passarinho Júnior, antes de acionar os avós na justiça, que comprovaram não ter condições de pagar a pensão, a mãe deveria mover uma ação de alimentos contra o pai da criança.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ"
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui

25 comentários:

Andre Mansim disse...

Os advogados são importantes porque as leis no Brasil são confusas e tem muitos meios de serem burladas !

Francorebel disse...

Era só o que faltava, os avós pagarem pensão pros netos!

Não se pode abrir esse precedente, senão coitados dos aposentados do nosso país!

Valeu!

Camilla Gomes disse...

Eu achei correta a decisão tomada pela justiça!!

Joselito disse...

Acho que seria plenamente cabivel desde o pai quando engravidou a jovem fosse de menor, então acredito que por extensão os avós seriam responsavel pela atitude do filho.

Sandro Batista disse...

Um assunto bem interessante. Acho que existem casos e "casos", e como dito no outro comentário, em situações que o pai for menor, creio que caiba sim uma obrigatoriedade aos pais dele, no caso, os avós.
Aproveitando pra parabenizar o blog. Bem diferente, abordando temáticas tão comuns e necessárias ao nosso dia-a-dia. Acho louvável sua iniciativa de trazer o mundo do "direito" pra esse veículo tão popular.

Abração

http://estacaoprimeiradosamba.blogspot.com/

R.F. disse...

Parabéns pela iniciativa do blog!

Muito bom.

Pretendo me tornar um visitante acíduo, começarei a facul de direito esse mÊs!

Grande abraço

Rogerio disse...

quando e justiça e feita...tudo fica mas facil...se a justiça sempre funcionasse seria muito bom...

Caroline disse...

Achei interessante essa decisão, porém, nem sei se correta!

Anônimo disse...

Que bom

Yaser Yusuf disse...

Eu achei correta a decisão tomada pela justiça!!

http://yaseryusuf.blogspot.com/

indivídua disse...

bah, eu fiquei matutando sobre o tema e não sei o que pensar... é complicado decidir algo sobre a vida alheia

Nivaldo Gomes Filho disse...

rapaz os avós ja criou os filhos agora tem que pagar por uma error do filho e brincadira pra onde vai esse pai meu Deus.

que o senhor te abençoe...

Anônimo disse...

Tema complexo, mas de fato a pensão tem que vir de alguém.

Obrigado sempre pela visita e bons comentários. (Mikael Moraes)

http://mikaelmoraes.blogspot.com

augusto disse...

Dificil assunto

Cada caso é um caso

Matheus Galvão disse...

Muito justo, afinal de quem seria a responsabilidade real?
Pelo amor de Deus, sou estudante de Direito e vejo muito equívoco nas legislações brasileiras além da sua grande quantidade e incoerência... mas fazer o quê?

Mumu disse...

Assunto bem interessante!!

www.escritasdiretas.blogspot.com

Adilson Guimarães disse...

Os responsáveis legais tanto pela criança quanto pelo meio de sobrevivência da mesma devem ser os pais, na falta destes os avós podem sim ser indicados pelos laços consanguineos mas na presença dos pais, transferir o dever de pagamento de pensão a eles é absurdo.

www.catarseonline.blogspot.com

Natália disse...

Concordo com isso. Culpa é do pai (no caso), então, dê um jeito. Coitado dos avós que nada fizeram por isso. Ou não...

Roberto Feitosa Lima disse...

Dra. Ana Lucia a sua informação é muito interessante.Parabéns pelo excelente blog.
Abraços
Roberto Feitosa

Viviany Melo disse...

Eu sou totalmente contra os avós assumirem a responsabilidade de pagar pensão no lugar do filho. Como diz o ditado: Quem pariu Mateus que o embale. http://pedagogiabrasileira.blogspot.com/

Anônimo disse...

Parabens pelo blog sou avo e farei neu recursso por esta reportagen...

Anônimo disse...

Hoje em dia so engravida quem quer, e acho que quando uma mulher resolver engravidar tem de estar disposta a assumir essa responsabilidade sozinha pois cabe a ela tambem se previnir. O pai ou os avos jamais deveriam ser obrigados a fazerem isso (pagar pensão) isto so gerar conflitos e separacão e quem mais perde e a criança.

Danilo disse...

e nos casos de morte do pai, os avos paternos são obrigados a pagar pensao alimenticia?

Camille Martins disse...

Oi pessoal, olhem meu caso, hj minha avó de 91 anos recebeu uma entimação pra se apresentar numa ação alimenticia, e um detalhe o pai dessa criança eh falecido a mais de 2 anos, e a mae dessa criança esta pedindo pensão!!! Isso esta na lei?

Anônimo disse...

Jamais os avós devem ser responsáveis ,o Pai ou Mãe que devem assumir isso.