Pessoa com 20 anos de idade pode adotar seu irmão de 10 anos, uma vez que seus pais faleceram num acidente de carro?
Não, o § 1º, do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (abaixo copiado) proibe a adoção de criança por seu irmão.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.(Redação dada ao caput pela Lei nº 12.010, de 03.08.2009, DOU 04.08.2009, em vigor a partir de 02.11.2009)
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando
Interessante colocar que a adoção de criança é sempre remetida às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente conforme determinação do artigo 1618 do nosso Código Civil que indica
"A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.(Redação dada ao artigo pela Lei nº 12.010, de 03.08.2009, DOU 04.08.2009, em vigor a partir de 02.11.2009)"
Não, o § 1º, do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (abaixo copiado) proibe a adoção de criança por seu irmão.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.(Redação dada ao caput pela Lei nº 12.010, de 03.08.2009, DOU 04.08.2009, em vigor a partir de 02.11.2009)
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando
Interessante colocar que a adoção de criança é sempre remetida às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente conforme determinação do artigo 1618 do nosso Código Civil que indica
"A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.(Redação dada ao artigo pela Lei nº 12.010, de 03.08.2009, DOU 04.08.2009, em vigor a partir de 02.11.2009)"
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38 comentários:
Doutora ,
qual a importancia da adoção formal ,
uma vez que já são irmãos , não vejo necessidade da adoção .
Eu mesmo por exemplo faço parte de uma família de oito irmãos e quando meus pais se separaram , fomos criados , cuidados por minha irmã mais velha , na época com 12 anos .
abs
Francisco
Saudações!
Amiga ANA LUCIA:
Mais um ótimo esclarecimento. Acho importante a regularidade da adoção, principalmente se houver somente dois irmãos, e o mais velho vir a falecer posteriormente, aí as coisas podem se complicam para o órfão.
Parabéns por mais uma excelente matéria!
Abraços,
LISON.
Há muito tempo que não vinha aqui.
Parabéns pelo trabalho continuado.
http://fogodeletras.blogspot.com/
Meu irmão fez direito, nunca gostei da area, mas sei de sua grande importância, mesmo tendo lixos como aqueles que estão no STF...
Muito legal a idéia de possuir o blog com tantos esclarecimentos.
Passando para dar uma olhada no blog
e quero dizer que é muito interessante, bem organizado
Parabéns
Eu sei que adoção formal ia ser proibido,mas se o irmão de 20 anos já tiver familia ele podia chamar o irmão pra morar junto
Oi amigos, obrigada pelos comentários
abs
oi amigos! esse blog é da minha esposa
Adoção é coisa séria. As leis atuais parecem adequadas, mas espero que se ampliem cada vez mais. Valeu!
Muito bacana, informativo, e pertinente, o blog! Abraço!
Muito interessante esta foi mesmo uma boa informação, gostei do novo visual de sua página.
Abraços forte
Oi Ana!
Quero lhe conhecer sim. Me passa o seu endereço de email para que possamos conversar. O meu é wander.veroni@gmail.com
Abraço
Nossa! Mas isso impediria a guarda legal? Quero dizer... um irmão não pode registrar o seu irmão mais novo, menor como seu filho (realmente seria meio estranho), Mas a Tutela ou a garda definitiva, (não entendo os termos tecnicos), sem o procedimento "adotivo", é possivel? ou tambem possui algum impecilio?
Adotar um irmão parece desde o começo algo muito estranho, mas e um primo? Pode?
Já faz algum tempo que não deixo comentário por aqui, mas quero deixar meus parabéns pelo blog que continua com um bom trabalho.
A internet é uma excelente ferramenta de comunicação, onde as pessoas buscam diversas informações, e sobre a matéria de Direito aqui é o lugar certo.
Gostaria de convidá-la para fazer uma postagem no meu blog sobre a lei 12007/09 - Declaração Anual de Quitação de Débitos. O que acha?!
Este é o meu email: dedravaz@gmail.com
Aguardo resposta.
Bom feriado!
Jamais pensei nesta possibilidade, de um irmão adotar o outro. Na prática, isso acaba acontecendo muitas vezes. Abraços e sucesso com o blog!
Poderá, então escolher o assunto que quiser, e o convite ainda está de pé, ok?!
Aguardo resposta.
então e já vi casos aqui de total falta de respeito com a criança
pegam e devolvem quando querem
Importante esclarecimento, pois muitas pessoas ainda tem muitas dúvidas sobre adoção. Abraços
Muito bom esse artigo !!!
Muitas pessoais fecham a mão e o coração qndo se fala em adoção !!!
qndo uma pessoa adota uma criança ela pode esta mudando completamente a historia de varias vidas, por essa criança sem um ambiente familiar pode se tornar uma bandido (1 vida) - e esse bandido pode matar uma pessoa (já são 2 vidas) - e a família dessa pessoa nunca vai esquecer a dor causada - (VARAIS PESSOAS)...
parabens !
Legal saber dessas coisas. Eu nem tinha noção disso. Beijos.
Mas o irmão não pode ficar com a guarda da criança sendo maior de idade?
[]'s
http://musikaholic.wordpress.com/
Se todas as pessoas que possuem uma condição social favorável adotasse uma criança, garanto que teríamos muito menos jovens sofrendo violência e destrato, muitos (ou a maioria) até nas ruas! Adoção poderia ser uma tradição no nosso país. Pena que não é.
Parabéns pelas informações no Blog. Excelente!!!
Acho isso prudente... afinal não seria uma boa idéia.
Muito bom seu blog.
Interessante que alguém desse meio (jurídico), ajude a sanar muitas dúvidas de quem não tem o menor conhecimento com as leis - que por vezes confundem. Fica muito mais simples de lidar com essas situações, fácil de compreender e de encontrar.
Parabéns!
ÓTIMO BLOG ! Parabéns ! Achei super importante o conteúdo. Se puder dê uma passadinha no meu blog : http://abazze.blogspot.com/
Mto interessante esse blog, as vezes temos duvidas e nao sabemos aonde recorrer...
Juh
Bela iniciativa Drtª
somos tão carentes de informações e seu blog esclarecemuitas coisas...
parabens!
Bem lega e útil. Esclarescedor.
Parabéns pelo blog!
http://meucaonaochupamanga.blogspot.com
legal o blog =]
Oi Ana!
Também não vejo necessidade legal de um irmão adotar o outro, sendo que ambos já tem laço de parentesco. Creio o que pode complicar é no caso desse irmão querer colocar o outro como dependente legal, o que imagino deverá ter outro procedimento jurídico.
Abraço
Se é irmão não tem necessidade de adotar....é só continuar junto dando apoio
Ótimo trabalho... Continue fazendo esse blog maravilhoso!
Gostei do blog.
O importante é o bem estar do menor, se ele se sente bem com o irmão, se há harmonia na casa!
Oi, Ana!
Antes de mais nada, quero reiterar o quanto gostei de ter te conhecido e espero que estreitemos nossa amizade, agora que sabemos que moramos tão pertinho, não é mesmo?
Interessante essa questão da adoção. É um dos sonhos que eu tenho, gostaria muito de adotar uma criança, depois de ter um filho natural. Não sei se realmente seria necessária a adoção de fato em um caso desses, já que o parentesco é legítimo. O importante é o irmão mais velho salvaguardar as condições de sobrevivência do mais novo, em minha opinião.
Gostaria de te agradecer muito pelo carinho que vc me deixou lá no Babel. Foi uma semana difícil, mas, com a ajuda de Deus, estamos superando.
Um beijão e bom fim de semana pra vc. : )
PS: Volto para SP no domingo à noite, depois disso, podemos marcar um reencontro, o que vc acha? :)
legal seu blog =]
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