O que são bens consumíveis?
O nosso Código Civil indica com clareza no artigo 86 que "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação."
Ou seja, o bem é consumível pelo ponto de vista de sua natureza, cuja utilização acarreta destruição imediata da própria substância, como, por exemplo, o alimento, ou por força de lei - os bens móveis destinados a alienação - como, por exemplo, a roupa que está na loja para ser vendida é consumível, mas, no momento em que ocorre a venda passa a ser inconsumível.
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31 comentários:
Muito bom o blog
tirou muitas duvidas
parabéns!
http://humorecontos.blogspot.com/
Interessante.
Pelo ponto de vista tudo que o ser humano pode apropriar-se totalmente para si é consumivel, porem existem objetos como uma obra de arte que não se consume em uma só vez, porém pode ser fruto de apreciação exclusiva de seu proprietário.
Bom post.
Se der me visite.
Bem legal!
Bom ler, assim posso entender melhor.
Olá Ana:
A lei nem sempre é clara, mas com uma boa explicação sua, fica bem mais fácil.
ABS
Por natureza somo acomodados, só procuramos adquirir conhecimentos nos casos que nos atingem diretamente, no caso deste artigo é de suma importância conhecer, tanto para uso próprio, como profissional.
bastante esclarecedor...
Direito é mesmo a carreira das carreiras.
Abraço! ;)
http://anpulheta.blogspot.com
Obrigada pela visita
Estou te seguindo
parabens pelo blog
bjks
http://coisasdapripri.blogspot.com/
Tuas explicações são muito claras e objetivas. Parabéns
À Deriva no www.catarseonline.blogspot.com
muito bom... gostei d ficar sabendo que tem um blog que tira dúvidas das pessoas sobre essa questão... muitas vezes as pessoas deixam de procurar seus direitos por não conhece-los
Que bom saber mais sobre algo que a gente as vezes não sabe exatamente o que é de fato...muito interessante o blog!!!
Obrigada pela visita constante no meu...
Beijos e ótimo domingão!!
Adorei a proposta do site.
Parabéns!
Ótimo site e blog, contém muitas perguntas interessantes, e suas respostas são objetivas, parabéns e continue assim!
Não sabia disso, muito bom saber.
Olá Ana Lúcia... Seu blog é ótimo! Com certeza ajuda muitas pessoas.
Já estou te seguindo! E Obrigada pela visita ao meu blog!!
Bjoss
melmicheletti.blogspot.com
Esclarecedor de forma clara. é bom pra todos nós ficarmos informados, ainda mais vindo de uma fonte confiavel, de alguém que realmente entende do que esta falando.
www.teoria-do-playmobil.blogspot.com
Interessante, fiquei ainda mais curioso sobre o assunto.
sucesso com o blog, que é ótimo!
www.todososouvidos.blogspot.com
Muito bem explicado, parabéns! Ótimo o contéudo daqui ^^
[]'s
a maior parte dos consumidores não sabem nem uma pequena parte dos seus direito. Gostei muito da explicação sobre os bens consumiveis.
NOSSA
CADA COISA QUE NEM IMAGINAVA...
Po adorei! Eu não sabia nada disso sobre bens consumiveis. Apesar de eu não compreender a "ajuda" que isso possa ter na minha vida, mas todo o conhecimento novo é valido....
Acho que muitos se mantem ignorantes sobre leis, direitos e deveres porque a linguagem utilizada é geralmente complexa. Muito bacana ter alguém da área dando esse tipo de orientação, você explicou de modo simples e ajudou muito.
não sabia disso... na vdd tinha nem ideia
http://leandroferreirao.blogspot.com/2010/09/papo-de-casal-capitulo-3-sei-la.html
Parabéns pelo seu blog.É um blog muito informativo.Hoje em dia precisamos de estarmos informados.
interessante...não sabia. disso...
Otimo ponto de vista... é importante consumir mas sem nos consumir!
Puxa, que interessante! obrigada pela informação!
Passando novamente para parabenizar o Blog... é bom mostrar ao pessoal que bens consumíveis não são apenas os bens que podem ser consumidos, rs... valeu!
Vim agradecer a sua visita ao meu Blog.Sucesso e Boa semana.
sim,sim entendi eu nao sabia disso para mim que os bens consumeveis eram só os alimentos.
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