É válida a doação feita ao nascituro?
Primeiramente é interessante colocar que nascituro é o ser humano já concebido com nascimento esperado como fato futuro em data pevista.
A doação feita ao nascituro terá valida desde que seja aceita por seu representante legal.
Nesse sentido, o nosso Código Cívil determina com clareza no seu artigo 542 que "A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal."
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui
23 comentários:
Saudações!
Amiga Ana Lucia:
Que bom saber ...muito importante a sua informação!
Valeu à pena conferir!
Parabéns por mais um excelente Post!
Abraços,
LISON.
Olá Ana:
È bom saber.
Nossa legislação é bem conservadora nesse ponto, não é mesmo?
O problema que eu sempre discutia com meu professor de direito era: "Quando o nascituro passa a ter direitos?"
deu para ver que no momento em que ficar comprovada a fecundação, já haverá do direito de fato.
ABS
Oi Dra!
Que bom que a Sra lembra do meu blog, que até andou um tempinho sem atualizações, coitado... rsrsrs
Mas tudo por falta de tempo, juntamente com a faculdade e trabalho, eu também tava fazendo um curso de Execuções Penais ( Meu xodó no Direito Penal rsrsrs).
Quanto ao tema posto, me faz voltar as minhas primeiras aulas de parte geral do Direito Civil, personalidade, capacidade, essas coisas... e veja que curioso, o nascituro já possui possibilidades de receber alimentos gravidicos, doações e até mesmo tem direito como herdeiro necessário para efeitos de sucessões.
E, em contrapartida, discute-se tanto se ele é ou não uma pessoa antes do nascimento com vida, para efeitos de tornar licito o aborto.
Não vejo o nascituro como apenas algo em desenvolvimento, algo sem personalidade, mas sim, como uma vida, uma pessoa, que até mesmo pelo fato de ser pessoa, é detentora de direitos.
Enfim, falar de nascituro da "muito pano pra manga..." como se diz.
Obrigado pela visita, volte mais vezes, e ótima semana!
Márcio Ribeiro
www.comideiaseideais.blogspot.com
Bom dia doutora , outro dia falei para minha namorada que tb é advogada , visitar seu blog, pois aqui poderia estar informada sobre muitos assuntos referente ao judiciario!
Ela amou!
Boa semana!
fazia tempo que eu não vinha aqui, bom ver que tudo continua bem e ainda melhor ....
legal.
Amiga Ana Lúcia,
Uma informação deveras importante.
Acredito que qualquer tipo de doação, estando dentro das normas legais previstas em lei, são válidas e devem ser acatadas sempre.
Parabéns pela informação.
Grande Abraço.
Roni.
bom sou muito leiga em relação as leis do nosso país , legal tem um blog que aborde esse temas :D
parabéns
Muito bom Ana Lucia, sempre muito informativo seu blog
Parabens pelo blog, é ótimo para esclarecer algumas dúvidas e saber um pouco mais dos nossos "direitos e deveres".
se quiser, acesse meu blog http://artegrotesca.blogspot.com
Bom dia!
Vim aqui retribuir a visita ao meu blog e olhando os outros posts, fiquei maravilhada em ver a iniciativa de uma advogada em mostrar às pessoas um pouco mais sobre leis, direitos e deveres e quero parabenizá-la por esta iniciativa!
Um forte abraço,
Jac Bagis
não entendi não, mas vou adicionar aos favoritos e volto depois p/ ver se tem algum comentário esclarecendo melhor. :D
muito bacana saber q tem um profissional dessa área q se dispõe a tornar públicas algumas das informações mais inimagináveis e curiosas do setor jurídico.
nossas leis são complicadas...e bom saber o certo...afinal ninguem quer que o povão saiba dos deveres e direitos...
Olá Ana Lúcia, muito obrigada pela visita! É um prazer recebê-la e espero que volte sempre!
Tb adorei seu Blog, informações úteis com linguagem simples para a população leiga!
Um grande abraço
Att,
Amanda Fraga
Coordenadora.Cerimonialista
Muito bom, unico blog que conheço com esse conteúdo, um blog único! isso faz a diferença. parabéns!
http://deixakieto.blogspot.com/
Mto bom..
apesar de nao entender mto sobre "leis em geral" é bom nos manter informadas"
Trabalho em Livraria e sei o quanto é importante o seu blog. A maioria das pessoas desconhecem as leis e ainda ignoram. Quando oferecemos alguma obra do gênero, torcem o nariz. Leis, obrigações e direitos e deveres; deveriam são assuntos prioritários.
Parabéns pelo trabalho!
Ana Lucia,
obrigada pela visitinha no meu blog
e pelo carinho.Que bom que gostou
http://coisasdapripri.blogspot.com
bjkss
legal o blog.
da uma olhadinha no meu
http://blogparadise-moda.blogspot.com/
ótimo blog, gostei de saber de "novidade" recomendo!
Até!
Muito bom, não sabia disso.
Boa Tarde Ana! Gostaria de saber se minha irmã pode assumir o inventário que está comigo, mesmo estando com dívidas e com o nome no CADIM, obrigada! Maria Lúcia
Bem informativo, gostei do blog!
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