O casamento putativo é o enlace matrimonial realizado com algum vício (determinado por algum fato previsto na lei) que o torne anulável ou nulo, mas, por ter sido contraído de boa-fé de um ou de ambos os cônjuges, produz efeitos, conforme determinação do artigo 1561 do nosso Código Civil, abaixo copiado.
Art. 1561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
§ 1º Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
§ 2º Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.
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32 comentários:
interessante o blog, inedito para mim. Esclarece muitas duvidas e agente ainda aprende muita coisa. parabens pela iniciativa e mto sucesso tanto no blog como na sua carreira.
ufa! achei que casamento putativo era outra coisa.valeu por explicar
Obrigado pela visita e o comentario Luiz, espero t6e "ver" mais por lá!
Abraços e boa sorte!
Bento.
Nunca ouvi a respeito, interessante. Por isso tambem, hoje em dia, faz-se contrato de casamento!
Olá Dra Ana Lucia, quanto tempo não venho aqui!
Mais um excelente artigo, que parece fato típico de novela, mas não é.
Tivemos um exemplo recentemente no escritório, onde a cônjuge desconhecia o fato de seu consorte ser um condenado foragido da década de 80, e que utilizava-se de documentos falsos, caracterizando o erro de fato.
Enfim, foi uma confusão que enveredou-se tanto pela esfera civil quanto pela penal.
Ótima semana!
Márcio Ribeiro
www.comideiaseideais.blogspot.com
Olá Ana:
...é certo que, nos dias de hoje, não há como fugir das responsabilidades, não é mesmo/
...só os políticos conseguem.
ABS
e essa agora?
variações de casamento!
aehhea
Interessante, se alguém me perguntasse isso, com certeza eu iria achar que estavam me sacaneando!
rsrs. e pelos comentários eu não seria a única!
Que bom saber que ainda existem pessoas que gostam de compartilhar o sabem!
Bjus!
nunca tinha ouvido falar nesse tipo de casamento, mas certamente nao o queria pra mim.
Parabens pelo blog.
abs
Vivendo e aprendendo. Não tinha conhecimento desse tipo de casamento. Muito interessante.
ou seja...é um casamento que ja começa errado
Muito boa a informação,eu não sabia nem de longe o que é casamento putativo...
O legal do seu blog é que é informativo.
Nunca tinha visto um blog desse tipo... interessante, principalmente para aqueles que são da área...
Muito interessante. É raro encontrar alguém que fale desses assuntos tão detalhadamente.
Parabéns!
Bem informativo. Não sabia, é um motivo para a anulação de um casamento. Muito bom.
Interessantíssimo esse seu blog.
O que devia valer, é que quando a separação é invitável, afinal, infelismente as pessoas mudam e nem sempre para melhor, os filhos continuassem sendo sempre filhos, sendo poupados a todo custo das dores e agruras que vem junto com uma separação...
abraços!
Estou te seguindo, ok?
UNIÃO CASUAL
Eu juro que pensei maldade quando li o título do post. ahhahahaha.
Não me interesso por esse tipo de coisa, mas informação nunca é demais. não é ?
Mas achei seu blog útil, vou seguir. Caso precisede alguém pra tirar minhas dúvidas futuramente... rs
http://camila-mello.blogspot.com/
Já passei por aqui outras vezes e realmente o blog é fantástico. Super atual e informativo. Parabéns e sucesso sempre!
abçs
Parabéns Ana Lucai, seu blog com certeza é muito util para o conhecimento dos leigos em direitos civis.
abraço
IN-TE-RES-SAN-TÍS-SI-MO!!
Pra quem achava que putativo era outra coisa...
Interessantíssimo!
Pra quem achava que putativo era outra coisa...
Interessante, o nome é bem sugestivo aheuheau, mas com sua explicação ficou bastante claro ;D
Parabens e sucesso
Olha, que interessante!
Não sabia que a lei tratava com tanta ênfase tal estado civil.
Aprendi mais uma.
Abs,
Fernando Piovezam
seuanonimo.blogspot.com
ha casamentos de varios tipos, o mundo esta ai, segue cada ramificação dele quem quer
cada vez que eu visito esse blog tem mais informações curto bastante
Casamento,só ta para f.. com a galera.FATO, kkkkkk' mas esclarece muitas duvidas parabéns pelo blog
Agora eu sei, é bom pra poder sair dizendo quando não souber! usauhas
blog muito bom,
http://tonoid.blogspot.com/
muita coisa aqui eu não conhecia ou nunca havia ouvido falar. acho que deveria haver noções de direito como matéria do ensino médio.
Desconhecia essa nominação.
É sempre bom passar aqui pelo seu blog.
Sucesso.
Poxa, muito legal. Muito legal meeesmo. Ta de parabens. Nunca ia saber disso rsrs
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