Interessante observar as alterações das leis na adaptação do ordenamento legal brasileiro à realidade da vida social contemporânea.
Recentemente (09/12/10), o nosso Código Civil sofreu modificação (promovida pela lei 12344/10) no seu inciso II, art. 1641, alterando de 60 para 70 anos a idade mínima para o regime obrigatório da separação de bens no casamento (esse assunto já foi tratado anteriormente em postagem publicada no dia 03/08/2009).
Assim, passa a ser obrigatório o regime da separação de bens para o casamento de pessoa a partir de 70 anos de vida.
Inportante lembrar que o regime de bens do casamento é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais entre os cônjuges.
Se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui
20 comentários:
olá, indiquei o seu blog para alguns selos de qualidade. vc precisa publicar um post e indicar mais 5 a 15 blogs
parabéns
http://mikaelmoraes.blogspot.com
passa lá e pega
Seu blog é sinal de credibilidade. Não é de hoje que visito.
Passando por aqui mais uma vez para desejar um Feliz 2011.
Que o ano nos traga muita paz, alegria, energia positiva e
realizações. Estenda aos amigos, amigas e familiares.
Feliz Ano Novo - 2011
Abraço
William
www.tocadowilliam.com
dando uma força pra minha namo....
muito interessante sua postagem e para mim que iniciei a pouco meu curso de graduação em direito é muito legal poder ler e começar a entender melhor sobre esse e outros diferentes assuntos abordadods aqui.
parabens pelo blog.
cada postagem mais interessante que a outra,,,sempre por dentro das leis...feliz 2011...
Boa matéria! Já pensou em divulgar seus posts também no http://www.plik.com.br ? Dá para fazer login via twitter ou se cadastrando no site apenas com seu nome e e-mail, e é super fácil de postar seus resumos de artigos lá! Espero que goste. Bj! Fernanda
Oi Ana!
Vi seu comentário no blog da Isabella sobre a Bruna a adolescente desaparecida,então...sou amiga da sogra da menina estão todos desesperados a familia está precisando de ajuda de advogado se você puder ajudar ou ao menos indicar algum por favor entre em contato,no meu blog tem os contatos da familia,agradeço a atenção,obrigada.
CASAMENTO É SÓ ROLO MESMO
AEHAEH
Separação de bens é algo muito complexo e confesso ser total desconhedor dessas leis, mas a maneira que passa me faz entender um pouco.
Muito legal o blog, e o melhor, você trabalha perto da minha casa!!
Adorei o blog, extremamente útil.
Vou adiciona-lo em minha lista.
Parabéns.
Não sei se sou eu que ando meio pessimista... Mas, acho o regime de Separação de Bens bem interessante...
Realmente, após os 70 anos acho necessário!
;D
Excelente notícia e parabéns pelo site.
Abçs
T.R.Coletto
achei bem interessante seu blog. Não conheço muito sobre esses assuntos, mas gosto de me informar. =)
beijos.
Sou casado a quase tres anos e acho q ainda estou longe de atingir a idade para o regime obrigatório de separação de bens, nào que eu queira mas noticia assim sempre é bom a gente saber hehehe... visite o www.blog-do-pena.blogspot.com tenho certeza q vais gostar amiga
Gostei do seu blog, é interessante sabermos nossos direitos, o que podemos recorrer o que foi decidido. Adorei =]
Sucesso
Parabéns pelo Blog Lúcia, muito esclarecedor e de utilidade pública. Gostaria de propor uma parceria, entra no meu e me diz alguma coisa.
Abração.
Legal seu blog.
Bastante informativo.
É sempre bom vir aqui e saber um pouco mais sobre as nossas leis! Obrigada pelas informações de forma tão clara e objetiva!
Um abraço
Casamento?
to fora o/
melhor me manter informada sobre isso.
gostei muito do seu blog parabens,Deus te abençoe.sou pernanbucano de Caruaru-PE.
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