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domingo, 19 de dezembro de 2010

Modificação no Código Civil altera idade para o regime obrigatório da separação de bens no casamento

Interessante observar as alterações das leis na adaptação do ordenamento legal brasileiro à realidade da vida social contemporânea.
Recentemente (09/12/10), o nosso Código Civil sofreu modificação (promovida pela lei 12344/10)  no seu inciso II, art. 1641, alterando de 60 para 70 anos a idade mínima para o regime obrigatório da separação de bens no casamento (esse assunto já foi tratado anteriormente em postagem publicada no dia 03/08/2009).
Assim, passa a ser obrigatório o regime da separação de bens para o casamento de pessoa a partir de 70 anos de vida.
Inportante lembrar que o regime de bens do casamento é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais entre os cônjuges.

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