Segundo a determinação do § 2º, artigo. 3º, da Lei 9099/95 (abaixo copiado) não é possível que o pedido de reparação de dano por acidente de trabalho seja feito perante o Juizado Especial.
A lei indica:
"Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."
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A lei indica:
"Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."
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8 comentários:
Oi Ana Lucia, seu blog é muito informativo, já indiquei ele para vários estudantes de direito, parabéns! Um abraço
Olá querida, tudo bem? Então apesar do seu blog não ser um dos meus preferidos de ler, achei aqui bem interessante e realmente pra quem gosta dessas assuntos está bem legal, parabéns por escrever tão bem e produzir algo com um ótimo conteúdo. =)
Bom dia Ana, senti falta de seus esclarecimentos, sempre uteis.
Abraços forte
Ana
Vim agradecer sua visita e comentário no meu blog.
Sobre a caixa de busca acredito que no seu blog pode haver muitas consultas, pois trata de direito e as pessoas têm muitas dúvidas.
Tenho um blog onde respondo questões sobre direito previdenciário e tenho milhares de buscas por mês.
Bom dia querida,
Essa área de Vigilância e Promoção dos Ambientes de Trabalho me fascina.
Trabalhei durante algum tempo em um CEREST, coordenava a área de vigilância, e o que mais fazia como assistente social era orientar os trabalhadores sobre os seus direitos, sempre em contra posição ao empregador.
Excelente texto.
Você é fera!
Um beijão.
Cara amiga, além de professor eu tbém sou Técnico de Segurança do trabalho e é mt bom saber disso pois tem td a ver com minha área de trabalho. Grande abraço
Ana Lucia,
direitos é um gênero que carregar o estigma "sou complicado demais pra vc" quando deveria ser exatamente simples e acessível. Fico feliz por encontrar sua fonte. Deixo como sugestão que crie uma seção de Beabá para leigos. Por exemplo, não tenho a mínima do que venha a ser Juizado Especial Cível, então fiquei na mesma com seu texto. Forte abs!
http://atmosphera2hq.blogspot.com/
como sempre o blog bem informativo e claro a todos os leitores!
http://seenovidadeeuquero.blogspot.com
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