Quais são as obrigações geradas a partir da autorização judicial de guarda de criança a terceiro na preparação para a adoção?
Primeiramente, é importante colocar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) indica no § 1º, artigo 33, a destinação da guarda como medida de regularização da posse de fato (quando já existe convívío da criança com o adulto que pretende adotá-la) que pode ser concedida pelo juiz nos procedimentos de tutela e de adoção por brasileiros de forma liminar (antecedendo ao pedido de adoção) ou como um incidente processual (guarda autorizada no curso do processo de adoção).
Passada essa primeira observação, as obrigações geradas a partir da concessão de guarda de criança a terceiro estão contidas com clareza no caput do artigo 33 (abaixo copiado) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90)
"Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais."
"Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais."
15 comentários:
Saudações!
Amiga Ana Lucia:
A coisa é seria. Digo, o legislador ao término do artigo 33 alcança inclusive os pais.
Parabéns por mais uma excelente matéria.
Abraços Lison Costa
Olá Ana:
As leis são claras, com as suas explicações ficam mais claras ainda.
Em alguns casos, eu acho a lei meio dura demais, mesmo não havendo outra alternativa, por isso os acordos são tão importantes.
O sentimento sempre fala mais alto, quando vidas estão em discussão, se não estivermos atentos, podem haver consequências no futuro.
Já ouvi casos de pessoas que arrasaram com a outra, principalmente em separações judiciais, mas se arrependeram depois.
Belo texto:
ABS
tem selo pra vc no nosso blog:
http://mikaelmoraes.blogspot.com
No fim muitas pessoas reclamam da burocracia, mas sem ela, não existiria uma "garantia" de que a adoção será bem sucedida para a criança/adolescente à ser adotado. Legal o que o seu blog faz (:
Nossa, você explica tudo de forma simples que dá pra entender.
Gostei do seu blog.
-
http://cannibalfashion.blogspot.com/
Olá Ana Lúcia, bom lembrei dos casos de adoção que pasam na tv, mais precisamente nas novelas.
Acho que seja um assunto muito complicado de lidar, pois é dificil confiar numa nova familia para uma criança sem lar, as vezes querem adotar, mas acabam mal tratando, outras vezes querem cuidar, tratar bem, mas a justiça não libera ..
O bom do blog é que os leigos no assunto, como eu, conseguem entender sobre o que você está falando. Muito bom!!
Beijos.
É importante saber disso em casos extremos onde só sobre algum conhecido (a) dos pais da criança ou outros até, se for o caso.
Ana, obrigada por suas palagras de carinho. Eu queria estar mais presente com os amigos, mas não consigo. Voce entede.
Bjs
Nossa, muito bacana o seu blog! Orgulho-me de juristas que se predispõem a compartilhar o seu conhecimento com os outros, ainda mais sem retorno pecuniário. Muito bonito da sua parte!
Faço Direito, porém, ainda estou no segundo semestre, sei pouquíssimo.
Acho bem interessante essa questão da adoção. Lembrei-me de um caso da novela Senhora do Destino, em que havia um casal de mulheres que queriam adotar um menino, que uma delas achara no lixo. E o juiz achou irrelevante o fato de serem um casal homossexual e deu preferência a ela justamente pelo laço que já havia criado com o garotinho.
Quem dera se sempre fosse assim, não é? Aquele caso de pessoas que adotam uma criança e, posteriormente, têm a criança retirada de seus braços, simplesmente porque a mãe, que não acolheu, não amou com todo o significado da palavra, não cuidou, nada disso, agora queria seu filho de volta. É realmente triste... Enfim.
Gostei muito do seu blog. Parabéns!
Grande beijo.
Adorei o seu blog e as matérias. parabéns e muito sucesso. Ja estou te seguindo. Um grande abraço. Johnny
www.eupossoajudarfazendominhaparte.blogspot.com
Muito bom seu blog, com temas realmente muito interessantes.
Muito sucesso com seu blog. Parabéns pelos temas abordados :)
Obrigada pelo comentário no Teoria do Playmobil na postagem: " Crônicas de um romancista" (: Seja sempre bem vinda!
www.teoria-do-playmobil.blogspot.com
com tantas crianças abandonadas e eles dificultam a adoção!
http://apaixonadasporcosmeticos.blogspot.com
@Ap_Cosmeticos
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Primeira vez que venho no seu blog e to simplesmente maravilhado com o brilhante serviço de utilidade pública prestado aqui!
Parabéns mesmo, que mais e mais profissionais de diversas áreas tenha a mesma iniciativa que a sua.
Um abraço
http://estacaoprimeiradosamba.blogspot.com/
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