Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

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Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas


Impossibilidade de existência de duas uniões estáveis paralelas. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre impossibilidade de existência de duas uniões estáveis paralelas

Sobre a decisão

Interessante decisão do STJ, no REsp 912926/RS, sobre a impossibilidade de existência de duas uniões estáveis paralelas, pelo entendimento de a inadmissibilidade ocorre porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

Sobre o caso

Nesse sentido, conforme consta no processo, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

No entanto, outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

Final

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