É válida a venda de imóvel que tenha como comprador e vendedor pai e filho?
Para a situação colocada é importante que o cônjuge e os outros descendentes do vendedor concordem com a realização do negócio imobiliário, evitando-se, assim, a anulabilidade prevista no artigo 496 do nosso Código Civil, abaixo copiado.
"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."
se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui
Para a situação colocada é importante que o cônjuge e os outros descendentes do vendedor concordem com a realização do negócio imobiliário, evitando-se, assim, a anulabilidade prevista no artigo 496 do nosso Código Civil, abaixo copiado.
"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."
se você quiser que apenas eu leia seu comentário clique aqui
6 comentários:
Olá.:
Parabéns por sua postagem e blog.
Estou com novo blog, gostaria de contar com sua visita.
Siga também, será um prazer.
Obrigado e Até aproxima.
Abs.
Solange e Alessandro
Blog novo:
http://buildingconectores.blogspot.com/
Olá
gosto do seu comentario Ana também quero ser advogada mais quero ser para proteger as pessoas que amo e as que vou amar para isso estou estudando para saber mais sobre isso gosto de ver como vocé pensa sobre cada coisa no mundo eu odeio o preconceito pois vou lutar contra isso e talvez quem sabe o mundo possa ficar melhor espero que fique beijos
beijos
beijos
assindo:Jessica Santos Bispo
Que estranho, nunca tinha pensado nisso. Hauhsahushuasas!!!
http://alteregodonuti.blogspot.com/
Adorei seu blog.
Parabéns pelos textos bem escritos.
Beijos pra vc
Nanda Schober
http://missaobeleza.blogspot.com/
Que situação integrante! Sabe que nunca pensei sobre isso? Nem cheguei a considerar que pudesse ser proibido! Que bom saber mais! Beijos e sucesso no blog!
Não sabia que tinha esse empecilho (se é que podemos classificar assim) nesse tipo de negócio! Curioso...
Ana seu blog é 10, parabéns!!!
Postar um comentário