No condomínio de um prédio residencial ou comercial é possível a realização de obra para ampliação de área comum, feita pela vontade do síndico, mas, sem os condôminos aprovarem?
Para a situação colocada, a realização de obra de ampliação é dependente de aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, para , conforme determina com clareza o artigo 1342 do nosso Código Civil, abaixo copiado.
Art. 1342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
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11 comentários:
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2/3 dos condominos ou dos presentes?
digamos que haja uma reunião de condomínio em que estejam presentes apenas a metade dos moradores.
É 2/3 dessa metade ou mesmo assim ainda vale o 2/3 dos condominos?
blog muito diferente com assuntos de muita importância pois ás vezes podemos ter certas dúvidas .
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Não entendi nada,explique-se melhor.Pois eu não moro em condôminio...
Nunca soube de nada relacionado a condominios, sempre morei em casa e não tive problemas com essas decisoes.
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(Patrícia Araújo - Colaboradora)
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Muito interessante e útil!
Super legal.
Abraços.
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