Achei bem interessante a decisão tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que não deu provimento à recurso de apelação que pretendia reformar sentença que condenou uma empresa de formaturas a indenizar por danos morais, no valor de 20 salários mínimos, uma estudante formanda.
A decisão foi divulgada no site do TJSP, através da notícia, abaixo copiada, com o título Queda em cadeira plástica gera indenização . Leia e faça seu comentário.
“A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a apelação que pretendia reformar sentença que condenou uma empresa de formaturas a indenizar por danos morais, no valor de 20 salários mínimos, uma estudante formanda. Ela sofreu lesões no corpo ao cair de uma das cadeiras disponibilizadas pela empresa na solenidade.
Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça. A autora para aumentar o valor da indenização, pois considera insuficiente para reparar o dano moral sofrido, e a empresa de formaturas pela improcedência da ação, pois afirma que a queda ocorreu por culpa da vítima que estava fazendo algazarra, junto com os demais colegas provocando a quebra de um dos pés da cadeira.
O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, afirmou que “a tese aventada pela ré de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, devido ao uso irregular da cadeira, não encontra respaldo probatório. Como bem consignou o julgador monocrático”.
Em seu voto, o desembargador concluiu que "competia à empresa ré garantir a segurança de seus clientes, colocando a disposição dos formandos assentos adequados, que não se quebrassem com tamanha facilidade. Se, porém, optou por frágeis cadeiras de plástico assumiu o risco de causar danos, que devem, por isso, ser reparados, sem prejuízo do direito à ação regressiva contra a fabricante da cadeira". E prosseguiu: “a indenização, arbitrada em valor equivalente a vinte salários mínimos, mostrou-se adequada à gravidade dos fatos e à condição das partes envolvidas. Trata-se de valor suficiente para inibir a empresa de formaturas de práticas futuras semelhantes, sem significar possibilidade enriquecimento ilícito da ofendida”.
Os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.”
12 comentários:
Muito lindo seu blog parabens e acho a decisão correta sobre a indenização
Gostei também da decisão .
http://andyantunes.blogspot.com/
Essa empresa de formautras sente o peso da falta de bom humor. Eu não me sentiria afetado nem entraria.
A moça fez bem entrar se sente prejudicada e ao que parece o tribunal assim tb pensou.
Longe de mim cercear o direito de outrem, mas quanto tempo um processo aparentemente frívolo quanto esse consumiu?
Devo concordar com o Mário a respeito da frivolidade do processo. Não houve dolo e era algo claramente resolvível sem os trâmites legais que carbonizam tempo e dinheiro. Há limites para recorrermos à justiça legal, não? Beijos e sucesso no blog! Superparabéns pelos acessos!
A decisão foi muito acertada a meu ver .
http://fleonandthecity.blogspot.com/
É, devemos olhar sempre pelos dois lados, mas concordo com a decisão. Achei mais do que correta a indenização u_u
http://iampurplepineapple.blogspot.com/
Legal muito interessante
Decisão totalmente sensata!
bjo
http://floresmaquiadas.blogspot.com/
Mantenho a minha opinião a decisão ao meu ver foi correta e o seu blog é muito bonito
Daqui a pouco pedirão indenização por unha encravada, cabelo na comida, e outros revezes banais da vida! tem coisas mais importantes para serem julgadas!
Abração!
A Cadeira quebrou com a moça sentada, ou ela estava pulando ou em pé em cima da cadeira? A decisão foi acertada dependendo do que aconteceu na formatura. Sei lá. a grosso modo, cadeira ñ é para sentar?
Se eu sofro um acidente com um produto quando o uso para o fim que ele foi feito a culpa é do fabricante do contrário é minha culpa. Talvez esse raciocinio não se aplique a todos os produtos e serviços prestados.
É necessário saber como estava sendo usada a cadeira... Tem gente que abusa da liberdade e acaba se acidentando por uma brincadeira! Meu voto é nulo, não tive acesso aos autos rsrsrsrsr! Uma abraço Ana, fique com Deus!
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