Para o Código Civil, quando é praticado um ato ilícito?
O Nosso Código Civil determina com clareza nos artigos 186 e 187 que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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6 comentários:
Ain,Civil é a melhor matéria que já tive e tenho), amo de paixãaaaaaaaao(l). beijos
Ana Lúcia, quero registrar minha admiração pelo serviço prestado aqui neste seu blogue.
Em falando sobre ato ilícito, é o que mais se vê nos noticiários... Infelizmente!
Meu forte abraço,
Yolanda
Acho interessante apontar a omissão como um ato ilícito; o que mais se ouve neste mundo é o "não fiz nada" covarde que, aparentemente, nos exime de todas as culpas... Beijos e sucesso no ótimo blog!
Obrigada por nos manter informadas! Um belo trabalho!
Fica com Deus =)
como sempre ótima a abordagem de seu blog .
http://andyantunes.blogspot.com/
Olá! Adorei seu blog, acho super interessante blogs com perfil informativo como o seu. Estarei sempre por aqui.
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